Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Parnaguá
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ELIOMAR CASTRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000006-08.2014.8.18.0109 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS
DECISÃO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, foi acostada informação sobre a existência de registro de óbito da parte autora/exequente. Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito.
Intime-se o(a) advogado(a) da demandante para, no prazo de 02 (dois) meses, requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do(a) autor(a), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, §2º, inciso II, do CPC). Formulado pedido de habilitação nos autos, intime-se a parte ré, por meio de sua defesa técnica, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo alhures, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
