Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Marcos Parente
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. S. A. D. R., M. J. A. G., J. G. F.
- Advogados
- WENDEN ALVES MONTEIRO (OAB 19884/PI), LUCIANO LUCHETTA (OAB 108458/PR), MARIA LUCIA PAZINI (OAB 118204/PR), RUBEM LAURO DE MELO (OAB 10659/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800683-40.2025.8.18.0102 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: MARIA SANTANA ALVES DA ROCHA e outros REU: JHONE GUIMARAES FERREIRA
DECISÃO
Considerando a impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 11 de junho de 2026, em razão da designação desta magistrada para responder cumulativamente pela Comarca de Marcos Parente, sem prejuízo do exercício de suas atribuições perante a Comarca de Canto do Buriti, da qual é titular, nos termos da Portaria (Presidência) n.º 1057; Considerando que o horário da audiência designada nestes autos coincide com audiência anteriormente agendada na Comarca de Canto do Buriti, da qual esta magistrada é titular, configurando incompatibilidade de pauta que inviabiliza a realização do ato na data e horário originalmente designados; Determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de junho de 2026.
Determino, ainda, que os autos permaneçam em gabinete para posterior redesignação da audiência. Intimem-se as partes e demais interessados.
Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, 9 de junho de 2026. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
