Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Água Branca
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- B.V.S.
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800863-55.2024.8.18.0049 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: B.
V. S.
REQUERIDO:
C. J. F.
L.
DECISÃO
Trata-se de requerimento autônomo de busca e apreensão itinerante (art. 3º, § 12, do DL nº 911/1969), vinculado à Ação de Busca e Apreensão principal nº 0801733-82.2023.8.18.0034. O feito possui natureza instrumental e executiva, esgotando-se com o cumprimento da diligência. A medida restou frutífera: apreendeu-se o veículo 24P - 24.280 CONSTELLATION 6X2, placa SLN3E67, chassi 953658243PR047017, e a caçamba basculante a ele acoplada, entregues ao fiel depositário, conforme Auto de Busca, Apreensão e Depósito (ID 62861473).
Intimada a manifestar-se sobre arquivamento ou anexação, a parte autora quedou-se inerte (ID 96488459). Ante o esgotamento do objeto, DECLARO EXTINTO o feito e DETERMINO seu arquivamento definitivo, com baixa na distribuição. Previamente, deve a Secretaria trasladar e juntar aos autos da Ação Principal nº 0801733-82.2023.8.18.0034 cópia integral do Auto de Busca, Apreensão e Depósito e da certidão do Oficial de Justiça (IDs 62860518 e 62861473), certificando-se em ambos os feitos.
Intimem-se.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
