Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- J.S.S., Y. L. D. S. B.
- Advogados
- IGOR CAMPELO DA SILVA (OAB 7618/PI), LUIS CARLOS DE SA NETO (OAB 5243/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000
PROCESSO Nº: 0808317-29.2022.8.18.0026 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade]
REQUERENTE: A.
V. C. D. S. INTERESSADO: A. M.
C. D. S.
REQUERIDO: J.
V. S. S., J. M. S. S., J.
L. D. M. N., K. B. S. S., J. S. S., Y.
L. D. S. B. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Intime-se a parte requerida para ciência da sentença cujo dispositivo é o que se segue: "...DISPOSITIVO Face o exposto JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para declarar que J. F. S. é o pai biológico de A.
V. C. D. S., extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, I do Código de Processo Civil. Em consequência determino a averbação deste reconhecimento no assento de nascimento da autora, realizado no registro civil do 3º Cartório de Registro Civil da capital, Teresina, com a inclusão, no registro de nascimento da autora, dos patronímicos do requerido falecido (doc. ID60559328), além dos nomes de seus ascendentes, constantes como avós paternos da autora.
A parte autora, representada por sua genitora, faz jus, no ato da averbação, de escolher como ficará seu nome, considerando o acréscimo do nome do genitor. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º. Condeno os requeridos, finalmente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à inicial, ficando suspensa a obrigação nos termos do do CPC, pela gratuidade de Justiça, que ora defiro.
