Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. V. D. O. P.
- Advogado
- KLEYCY SILVA RIBEIRO (OAB 21597/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809907-92.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] INTERESSADO: AMANDA VITORIA DE OLIVEIRA PITTA INTERESSADO: IGOR DREIDY DE SOUSA MORAES
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
PELO RITO DA PRISÃO, ajuizada por SOPHIA MORAES PIT-TA, menor representada por sua genitora, AMANDA VITÓRIA DE OLIVEIRA PITTA, CPF nº 831.***.***-68, contra de IGOR DREIDY DE SOUSA MORAES, brasileiro, inscrito no CPF nº 019.***.***-52. Após regular prosseguimento do feito, foi decretada a prisão do requerido, conforme decisão de Id nº 77563142.. O executado apresentou manifestação informando o pagamento, conforme comprovante id. 98889364.
Dessa forma, comprovado o pagamento, para não causar maiores prejuízos, REVOGO a prisão civil do executado. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, IGOR DREIDY DE SOUSA MORAES, CPF 019.***.***-52, junto ao BNMP3.
Intime-se a exequente, para conhecimento e manifestação acerca da petição id. 98889362, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA-PI, 17 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
