Intimação
D- Órgão
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LETICIA GOMES PAIXAO (OAB 20931/PI), MAGNOLIA MACEDO MORORO (OAB 23239/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812372-64.2025.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Alimentos, Guarda] REQUERENTE: M.
V. C. S.
REQUERIDO: M. T. D. S.
L.
SENTENÇA
Vistos, etc. As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram a homologação de acordo entres firmado quanto à prestação de alimentos para a menor M. A.
L. S., filha dos requerentes. Com vista dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (art. 698 do CPC 2015). Vieram-me os autos conclusos. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo constante no ID 72014131, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015.
Uma CÓPIA DESTA
SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Após a fluência do prazo para a interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Sem custas.
Publique-se. .
