Intimação
D- Órgão
- Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. C. M. R. C. C. C. C. M.
- Advogado
- JOSE RIBAMAR ROCHA (OAB 1315/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0816001-85.2021.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE:
C. C. M. REQUERIDO: A. D. S. B. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s), via DIÁRIO ELETRÔNICO, para, caso queira, possa ter ciência do dispositivo da sentença de ID de nº 75898178, cujo teor segue adiante transcrito: “Ante o exposto, considerando que houve abandono de causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC.
Por consequência, revogo a decisão de ID 18913791 por meio da qual foi concedida a tutela de urgência. Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina
01. Teresina-PI, 16 de junho de 2025." Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
