Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- E. G. D. S.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0816632-68.2017.8.18.0140 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMBARGANTE: E. G. D. S., D. P. D. E. D. P. EMBARGADO:
C. E. O. B. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 24738347: “ Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência do presente recurso. ”. Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 24738347.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de maio de 2025.
