Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 6.295,96 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, referente as honorários sucumbenciais e contratuais, depositado em Conta Judicial com n°. 4200130134344 na agência n°. 1065-0 do Banco do Brasil, para a conta de titularidade Hidasi & Aires Sociedade de Advogados CNPJ 27.479.087/0001-88 conta corrente empresarial nº 1616-0 agência 2255-1 BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de GILBUÉS, Estado do Piauí. Eu, GESY RODRIGUES LIRA, Analista Judicial, digitei. GILBUÉS, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801011-28.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]