Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SANDRA MARIA JUSSARA LIMA SILVAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805049-08.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOÃO BATISTA DE ALCANTARA em face de PARANA BANCO S/A. É o que basta relatar. Primeiramente, concedo à autora o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC). Ato contínuo, observando os documentos de identificação civil da parte em id 70029226, defiro o pedido de tramitação prioritária ao processo (art. 1.048, I, CPC). Ato contínuo, CITE-SE a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC). Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC). Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC). Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime o autor para réplica, em quinze dias. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina