Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCUS ANTÔNIO DE LIMA CARVALHO
EXECUTADO: MARCELLO ANDERSON MELO BUONAFINA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0808516-05.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Correção Monetária]
Vistos. Autuado em apartado e regularmente distribuído ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o Incidente de Exceção de Suspeição e Impedimento Nº 0763647-76.2025.8.18.0000, impõe-se aguardar a apreciação da matéria pela instância superior. Assim, a fim de resguardar a regularidade processual e evitar a prática de atos suscetíveis de nulidade, suspendo o andamento do presente feito até ulterior deliberação do Tribunal. Após o julgamento do incidente, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.