Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROSEANE MONTEIRO DE SOUSA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757384-04.2020.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar em que restou comprovado o preenchimento do requisito subjetivo previsto na legislação aplicável, em razão de doença da parte credora, para fins de reconhecimento da prioridade legal no pagamento. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 18.329,17 (dezoito mil, trezentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 2500114049950, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ROSEANE MONTEIRO DE SOUSA R$ 18.329,17 R$ 692,20 R$ 0,00 R$ 17.636,97 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança 002.421.733-65 07 meses CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0616 00065585-7 Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV (CNPJ: 13.851.048/0001-55) mediante depósito na conta movimento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0616-5/ CONTA nº 273-7. Conforme cálculo da contadoria Não resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ROSEANE MONTEIRO DE SOUSA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 4 de maio de 2026. MARCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO Servidor da CPREC
Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0757384-04.2020.8.18.0000
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSEANE MONTEIRO DE SOUSA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0757384-04.2020.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 30534678 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 30479020. CPREC, em Teresina-PI, 26 de janeiro de 2026. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC