Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: UMBELINO JOSE DE ARAUJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840466-22.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. em face de UMBELINO JOSE DE ARAUJO, na qual o exequente, diante do não pagamento voluntário da dívida pela parte executada, requereu a constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 14.833,45 (catorze mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). Verifica-se que a executada foi regularmente citada, não tendo efetuado o pagamento do débito ou oposto embargos, motivo pelo qual se mostra cabível o prosseguimento da execução mediante atos constritivos, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado, determinando: a) proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas de titularidade do executado UMBELINO JOSE DE ARAUJO (CPF 296.578.223-00), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 20.021,45 (vinte mil e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). b) após a constrição, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina