Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DE VALEGA
EXECUTADO: KARLA NAIANNA SANTOS LIMA PIRES FERREIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico a certidão da Oficiala de Justiça acostada ao feito (ID 77582879), informando o cumprimento da diligência no endereço da parte executada. Diante do certificado, considero válida a citação realizada. O ato atingiu sua finalidade ao cientificar a parte devedora acerca da presente demanda no seu endereço de domicílio, ainda que recebida por terceiro identificado (neste caso, o cônjuge), o que se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a informalidade e a celeridade. Aplica-se à espécie o entendimento consolidado no Enunciado nº 5 do FONAJE: “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.” Prosseguindo na análise do feito, observa-se que, na petição de ID 79117371, a parte exequente mencionou expressamente que apresentaria a atualização do débito “em tempo oportuno”. Contudo, até o presente momento, não houve a juntada de tais documentos. Ademais, em análise detida dos autos para fins de processamento da execução, verifica-se a ausência de documentos essenciais que fundamentam a liquidez e exigibilidade do título extrajudicial, especificamente os boletos de cobrança correspondentes às taxas condominiais executadas, documentos estes que não foram localizados nos autos. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803655-84.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente: a) A planilha de cálculos devidamente atualizada, contendo a discriminação do principal, multa, juros e correção monetária; b) Os documentos que embasam a execução extrajudicial, notadamente os boletos bancários ou demonstrativos analíticos de débito que comprovem a cobrança das cotas, a fim de conferir lastro probatório à planilha a ser apresentada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos de constrição patrimonial formulados na petição de ID 79117371. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito em substituição do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina