Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
REU: DHAYRON VENICIUS OLIMPIO PEREIRA, VITORIA CECILIA OLIMPIO PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h00min, realizou-se, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência, por determinação do MM. Juiz, procedeu-se ao pregão das partes. Ausente o requerente, o Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: 027.113.243-46, ausente o advogado Dr. FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR - OAB PI 17801-A. Ausente a parte requerida, Sr. DHAYRON VENICIUS OLIMPIO PEREIRA - CPF: 097.611.073-37, representando por sua genitora a Sra. DULCILENE OLIMPIO DA SILVA e presente a parte requerida, Sra. VITORIA CECILIA OLIMPIO PEREIRA - CPF: 093.225.543-47. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. Consigna-se que, após a realização do regular pregão, verificou-se a ausência da parte autora ao ato, não tendo comparecido, nem presencialmente nem por meio da sala virtual cujo link de acesso foi disponibilizado no ID 91025668. Em observância aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, aguardou-se o comparecimento da parte autora até às 9h20min, o que, contudo, não ocorreu. Ainda assim, permaneceu ausente, embora regularmente intimada por intermédio de seu patrono, conforme se extrai dos registros processuais. Na sequência, concedida a palavra às requeridas, a Sra. Dulcilene Olímpio da Silva, genitora de ambos os requeridos e representante do Sr. Dhayron Venicius e da Sra. Vitória Cecília Olímpio Pereira, informou não possuir proposta de acordo. Na oportunidade, esclareceu que o Sr. Dhayron Venicius se encontra internado em hospital psiquiátrico, razão pela qual não se fez presente. Em seguida, o MM. Juiz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0805772-48.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração]
diante do exposto, proferiu o seguinte DESPACHO: “Diante do exposto, determino a intimação do demandante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa para a sua ausência ao ato processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos para ulterior deliberação.” CUMPRA-SE. Nada mais havendo, determinou o MM. JUIZ o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, o digitei. ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI