Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ENGECON LTDA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800097-29.2025.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Engecon LTDA e Silvio Luiz Barbosa Silva. Despacho de ID 72391246 que recebeu a inicial e determinou a citação dos executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registrou-se, ainda, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Certidão de ID 74164238, na qual o oficial de justiça deixou de proceder a citação/intimação de Silvio Luiz Barbosa Silva, bem como da empresa Engecon LTDA, tendo em vista que não conseguiu localizá-los no endereço posto no mandado (Rua São Raimundo), uma vez que na referida rua não existe o n.º 200 ou qualquer outro prédio comercial. Realizada diligências no aludido logradouro, inclusive indagando moradores da região, não foi encontrado quem conhecesse o Sr. Silvio Luiz ou a empresa executada. Certificada, ainda, a tentativa de contato com os três telefones constantes no mandado, porém não houve êxito através das ligações. Os números informados não estão cadastrados nos aplicativos whatsapp/Telegram. Decisão de ID 88843987 que acolheu o pedido do exequente para determinar a busca nos sistemas (SISBAJUD, SERASAJUD, CONSULTA NACIONAL DE PESSOAS, PREVJUD, INFOJUD), com vistas a localizar o atual endereço dos executados. Intimado para requerer o que entender de direito quanto aos resultados da pesquisa (ID 89616454), o exequente requereu nova citação dos executados. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido da parte exequente, tendo em vista que a diligência no endereço “Rua São Raimundo, S/N, Sala n.º 200, Bairro Centro, em Miguel Alves - PI, CEP n.º 64130000” (ID 74164238). Cite-se o executado Silvio Luiz Barbosa Silva, por carta precatória, no endereço Rua Mississipi, n.º 349, Bairro Vale do Sol, em Barueri - SP, CEP n.º 06437100. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves