Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Inicialmente, determino que seja certificado nos autos o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não tenha sido feito. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32712254 Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801210-40.2024.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil). Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio. Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. Para pagamento das custas, o boleto correspondente deverá ser emitido pelo próprio demandado por meio do sistema COBJUD (disponível em: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg), devendo ser juntado aos autos o comprovante de pagamento, ocasião em que a Secretaria certificará o respectivo adimplemento. Oportunamente, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 08:37
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
25/02/2026, 10:14
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:23
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 13:02
Publicação
28/01/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida ao pagamento custas processuais pendentes da fase de conhecimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. A guia correspondente deverá ser emitida pelo próprio demandado por meio do sistema COBJUD (disponível em: https://www.tjpi.jus.br/cobjud), devendo ser juntada aos autos acompanhada do comprovante de pagamento. PEDRO II, 26 de janeiro de 2026. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801210-40.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
25/02/2026, 10:14
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:23
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 13:02
Publicação
28/01/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:03
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida ao pagamento custas processuais pendentes da fase de conhecimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. A guia correspondente deverá ser emitida pelo próprio demandado por meio do sistema COBJUD (disponível em: https://www.tjpi.jus.br/cobjud), devendo ser juntada aos autos acompanhada do comprovante de pagamento. PEDRO II, 26 de janeiro de 2026. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801210-40.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 26 de janeiro de 2026. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801210-40.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
EMBARGADO: FRANCISCO RIBEIRO LIMA Advogado(s) do reclamado: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, Francisco Ribeiro Lima, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e determinando a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da majoração de honorários advocatícios. O embargante alega omissão e contradição no julgado, requerendo, ainda, prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, aptos a ensejar embargos de declaração; (ii) estabelecer se é necessário o enfrentamento expresso de todos os dispositivos legais invocados pela parte para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC/2015 limita os embargos de declaração às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões essenciais da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pelo embargante. 5. A irresignação da parte embargante traduz tentativa de rediscutir matéria já apreciada, o que não se admite na via aclaratória. 6. O dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX) não impõe ao julgador a análise expressa de todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando fundamentação suficiente para a solução da causa. 7. O art. 1.025 do CPC/2015 consagra o prequestionamento ficto, de modo que os dispositivos invocados nos embargos de declaração consideram-se incluídos no acórdão, ainda que rejeitados os aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente. 3. O art. 1.025 do CPC/2015 admite o prequestionamento ficto, independentemente do acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; CC, arts. 389, 397 e 406; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ/PI, AC nº 201400010017450, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 27.07.2016. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801210-40.2024.8.18.0065
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração (ID. 25894678) opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face do Acórdão que, à unanimidade de votos (ID. 25642526), negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante e deu parcial provimento ao recurso de apelação de FRANCISCO RIBEIRO LIMA, nos seguintes termos: Com estes fundamentos, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. b) Determinar que a empresa ré proceda a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. É como voto. Aduz a parte embargante, em suma, que os embargos declaratórios utilizados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, requerendo o prequestionamento de diversos dispositivos legais, quais sejam: artigos 104, 110, 422 e 877 do Código Civil; artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 5º, 77,inciso I, 80, inciso II e incorreria em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Contrarrazões aos embargos de declaração opostos apresentadas (ID. 27630687). É o breve relatório. Determino a inclusão do feito em pauta de julgamento virtual. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Verifica-se o cabimento do presente recurso de embargos de declaração, na forma do art. 1.022 do CPC/2015, tendo sido interposto por parte legítima e dentro do prazo legal. Assim, conheço dos embargos de declaração, pois existentes seus requisitos de admissibilidade. EXAME DO MÉRITO RECURSAL Os Embargos de Declaração são disciplinados no Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, constando neste as hipóteses em que é cabível a sua oposição, assim dispondo: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e III - corrigir erro material”. Diferentemente de outros recursos, esta via recursal não tem o condão de revisar ou rediscutir matéria, mas tão somente perfectibilizar a decisão proferida, através da correção dos defeitos supostamente existentes que foram suscitados pela parte. Da simples leitura do acórdão atacado, é possível verificar que as questões levantadas foram devidamente enfrentadas e fundamentadamente rechaçadas pelo órgão julgador, não havendo, falar, pois, nos vícios apontados nos embargos de declaração. Ressalte-se, ainda, que os embargos de declaração não constituem o meio adequado para o reexame da matéria já decidida, com a finalidade de modificar o resultado do julgado divergente daquele pretendido pela parte. Saliento que se o desenlace conferido por este órgão julgador não lhes beneficiou ou foram do seu agrado, tal fato não implica na existência de questões a serem sanadas no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJ/PI, AC 201400010017450 Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Data de Julgamento: 27/07/2016) – grifou-se. No que diz respeito à pretensão voltada ao prequestionamento da matéria, visando à interposição de recursos junto aos Tribunais Superiores, é consabido que o julgador não é obrigado a refutar especificadamente todos os dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que o julgamento seja fundamentado nas razões de direito e de fato que conduzam à solução da controvérsia. Em outras palavras, a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a apresentação de fundamentação suficiente ao deslinde da questão, pelo que estarão fulminados os demais argumentos. O novel diploma processual civil, em seu art. 1.025, inovou ao consagrar o denominado prequestionamento ficto, ao considerar prequestionados os elementos suscitados pela parte embargante, ainda que inadmitidos ou rejeitados os aclaratórios. In verbis: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. É possível perceber pela leitura do artigo acima, que está superado o entendimento consagrado na súmula 211 do STJ, que preceitua que é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. De acordo com a orientação dominante da jurisprudência do STF, o art. 1.025 do CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. Consideram-se examinados e repelidos os fundamentos invocados, viabilizando a interposição de recursos às instâncias superiores. Verifica-se que o manejo dos Embargos de Declaração teve por única finalidade modificar o decisum desta Colenda Câmara. Logo, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade e erro material, no acórdão proferido, não há como dar guarida aos presentes embargos. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
EMBARGADO: FRANCISCO RIBEIRO LIMA Advogado(s) do reclamado: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, Francisco Ribeiro Lima, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e determinando a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da majoração de honorários advocatícios. O embargante alega omissão e contradição no julgado, requerendo, ainda, prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, aptos a ensejar embargos de declaração; (ii) estabelecer se é necessário o enfrentamento expresso de todos os dispositivos legais invocados pela parte para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC/2015 limita os embargos de declaração às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões essenciais da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pelo embargante. 5. A irresignação da parte embargante traduz tentativa de rediscutir matéria já apreciada, o que não se admite na via aclaratória. 6. O dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX) não impõe ao julgador a análise expressa de todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando fundamentação suficiente para a solução da causa. 7. O art. 1.025 do CPC/2015 consagra o prequestionamento ficto, de modo que os dispositivos invocados nos embargos de declaração consideram-se incluídos no acórdão, ainda que rejeitados os aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente. 3. O art. 1.025 do CPC/2015 admite o prequestionamento ficto, independentemente do acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; CC, arts. 389, 397 e 406; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ/PI, AC nº 201400010017450, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 27.07.2016. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801210-40.2024.8.18.0065
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração (ID. 25894678) opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face do Acórdão que, à unanimidade de votos (ID. 25642526), negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante e deu parcial provimento ao recurso de apelação de FRANCISCO RIBEIRO LIMA, nos seguintes termos: Com estes fundamentos, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. b) Determinar que a empresa ré proceda a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. É como voto. Aduz a parte embargante, em suma, que os embargos declaratórios utilizados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, requerendo o prequestionamento de diversos dispositivos legais, quais sejam: artigos 104, 110, 422 e 877 do Código Civil; artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 5º, 77,inciso I, 80, inciso II e incorreria em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Contrarrazões aos embargos de declaração opostos apresentadas (ID. 27630687). É o breve relatório. Determino a inclusão do feito em pauta de julgamento virtual. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Verifica-se o cabimento do presente recurso de embargos de declaração, na forma do art. 1.022 do CPC/2015, tendo sido interposto por parte legítima e dentro do prazo legal. Assim, conheço dos embargos de declaração, pois existentes seus requisitos de admissibilidade. EXAME DO MÉRITO RECURSAL Os Embargos de Declaração são disciplinados no Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, constando neste as hipóteses em que é cabível a sua oposição, assim dispondo: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e III - corrigir erro material”. Diferentemente de outros recursos, esta via recursal não tem o condão de revisar ou rediscutir matéria, mas tão somente perfectibilizar a decisão proferida, através da correção dos defeitos supostamente existentes que foram suscitados pela parte. Da simples leitura do acórdão atacado, é possível verificar que as questões levantadas foram devidamente enfrentadas e fundamentadamente rechaçadas pelo órgão julgador, não havendo, falar, pois, nos vícios apontados nos embargos de declaração. Ressalte-se, ainda, que os embargos de declaração não constituem o meio adequado para o reexame da matéria já decidida, com a finalidade de modificar o resultado do julgado divergente daquele pretendido pela parte. Saliento que se o desenlace conferido por este órgão julgador não lhes beneficiou ou foram do seu agrado, tal fato não implica na existência de questões a serem sanadas no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJ/PI, AC 201400010017450 Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Data de Julgamento: 27/07/2016) – grifou-se. No que diz respeito à pretensão voltada ao prequestionamento da matéria, visando à interposição de recursos junto aos Tribunais Superiores, é consabido que o julgador não é obrigado a refutar especificadamente todos os dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que o julgamento seja fundamentado nas razões de direito e de fato que conduzam à solução da controvérsia. Em outras palavras, a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a apresentação de fundamentação suficiente ao deslinde da questão, pelo que estarão fulminados os demais argumentos. O novel diploma processual civil, em seu art. 1.025, inovou ao consagrar o denominado prequestionamento ficto, ao considerar prequestionados os elementos suscitados pela parte embargante, ainda que inadmitidos ou rejeitados os aclaratórios. In verbis: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. É possível perceber pela leitura do artigo acima, que está superado o entendimento consagrado na súmula 211 do STJ, que preceitua que é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. De acordo com a orientação dominante da jurisprudência do STF, o art. 1.025 do CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. Consideram-se examinados e repelidos os fundamentos invocados, viabilizando a interposição de recursos às instâncias superiores. Verifica-se que o manejo dos Embargos de Declaração teve por única finalidade modificar o decisum desta Colenda Câmara. Logo, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade e erro material, no acórdão proferido, não há como dar guarida aos presentes embargos. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800192-38.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800167-25.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800705-65.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA MARIA DA CONCEICAO ALVES RIPARDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800341-89.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, julgar PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0800074-62.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0800867-44.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EULAURA MOREIRA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0809327-91.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA MORAES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso, afasto a condenação da parte autora arbitrada pelo juízo. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 8
Processo nº 0802019-14.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DIODECINO MOREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801438-49.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JULIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0816005-25.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CAMPELO SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801073-73.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NAZARE MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800447-91.2022.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS OLIVEIRA DIAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800183-05.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802146-61.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800442-11.2018.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR ALVES (APELANTE)
Polo passivo: Maria Aparecida R. Moura Lages (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800200-10.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAGUIMAR DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801538-85.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAULO ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0845202-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC (APELANTE)
Polo passivo: MAHELI LOPES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800078-10.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800703-76.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800659-57.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PRUDENCIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800209-65.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: S CARDOSO ALMENDRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0000006-04.2001.8.18.0096
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DOS SANTOS COMERCIO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802140-39.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELEDIR ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MANASESSES JOSE MACHADO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0001113-38.2016.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0813904-78.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VANIA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0826784-39.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GENARIO MENESES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL para majorar a condenação do banco requerido em dano moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0800446-15.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: ALBERTINA ALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800456-06.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800922-57.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800168-71.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0837088-92.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEMILTON PEREIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802279-65.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800919-82.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL NERES SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e voto no sentido de dar DAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante, julgando improcedentes os pedidos iniciais e, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da parte autora/apelante ser beneficiária da gratuidade processual (art.98, § 4º, CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0803248-46.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ), tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Ainda, MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0806105-80.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: VALDENE DANTAS MOURA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803489-66.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801336-51.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOURENCO ANTONIO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0000019-82.2012.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0860264-37.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE ALEXANDRINO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0755728-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE BARBOSA OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0757275-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA VALERIA MORAIS LACERDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS ANTONIO MORAES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0030333-47.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA GUIMARAES DE MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0759253-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PEDRINA MARINA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0000215-84.2016.8.18.0083
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA OLIVIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: GECIMAR PEREIRA DA ROCHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800137-49.2021.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HENRIQUE LOURENCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800962-50.2022.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: inss (EMBARGANTE)
Polo passivo: WESLEY ARAUJO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800565-98.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BERNARDO SILVA SENA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800306-48.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BEATRIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801142-44.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ERNANDE GENTIL PEREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0761109-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEDILLAMAR HOFFMEISTER LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: KARINE COSTA BONFIM (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0802918-20.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801013-46.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800936-09.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BATISTA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0850111-42.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EUNICE GUEDES DE CARVALHO MONTEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0000010-23.2002.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VALDIR GOMES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801142-17.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801210-40.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800225-03.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA TERESA DE SANTANA LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0757764-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIVAN MACHADO ALBUQUERQUE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0805601-39.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000080-21.2004.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JAIR CESAR NASINIAK (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0804390-98.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER EM PARTE do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO, mantendo integralmente os termos da sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 66
Processo nº 0800770-41.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BERNARDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800342-85.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MATOS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800360-75.2022.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA FERREIRA CARVALHO MATOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0805591-98.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WEBSON ANDRADE GONCALVES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0000737-25.2017.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ DA CRUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0804328-73.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801209-86.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE JOAO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0815127-03.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0810678-31.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0852008-71.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0805497-83.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE JESUS COSTA DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802493-04.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0851825-37.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: YASSER COSTA OLIVEIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0837587-81.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBEM FERREIRA CAVALCANTE FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0807015-91.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800302-14.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801093-64.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALMIR PEREIRA RAMOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 84
Processo nº 0757138-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EXECUTIVA AGRONEGOCIOS IND. E COMERCIO DE RACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDER LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804199-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos apresentados e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: a) DETERMINAR que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deverá ser reduzido para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. b) DETERMINAR que sobre as parcelas devolvidas em dobro, e não alcançadas pela prescrição quinquenal, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixam de majorar a verba honorária sucumbencial, conforme estabelecido no TEMA 1059, STJ. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 87
Processo nº 0804044-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRISNELDA ALVES DA ROCHA LEBEAU (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0848662-83.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLY SOCORRO MOURA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800854-83.2019.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0803804-61.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0801463-89.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800741-06.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801430-22.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EZEQUIAS ALVES DE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802469-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HERMINIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TERISLENE DA SILVA SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801268-05.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELISETE MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801261-53.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0854902-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MEIRE FERREIRA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0814387-74.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JEFFERSON COSTA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800516-41.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0805438-59.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0804759-10.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0761080-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MIGUEL JOSE MONTEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Consequentemente, resta PREJUDICADO o Agravo Interno interposto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0800043-10.2017.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: D L VIANA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0757330-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEOCADIO PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801971-38.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS FERNANDES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800753-13.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODON SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801485-20.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA TEONILA DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801684-08.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0805524-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0801832-22.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800439-18.2025.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0802855-61.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0803748-96.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA MARIA RODRIGUES UCHOA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800260-56.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEDILSON CARVALHO DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, exclusivamente para REDUZIR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se, no mais, incólume a sentença recorrida. Por outro lado, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DEDILSON CARVALHO DA CONCEIÇÃO. Manter os honorários arbitrados na origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 116
Processo nº 0759803-55.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO EDUARDO SANTOS CORREIA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800333-73.2021.8.18.0108
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) majorar a indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ). c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 118
Processo nº 0803069-31.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRENO LEONARDO REIS DE ASSUNCAO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800530-09.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0803667-94.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0842234-51.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0802717-22.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, consoante nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a incidir desde a data da citação, acrescidos de correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ); Ainda, nos danos materiais, determino que o termo inicial dos juros moratórios deverá incidir a partir da data da citação, conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E; e correção monetária, com base no IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, mantenho a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 123
Processo nº 0801090-18.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800026-61.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800463-77.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0808519-81.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800077-47.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0800050-67.2023.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEUDIMAR RIBEIRO FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença de 1º grau. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0801501-24.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801154-61.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO PROCOPIO DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0829580-95.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELEUSA PEREIRA DA PAZ COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0805863-08.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDMILSON PAULINO FELICIANO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do réu a fim de reformar a sentença integralmente e julgar improcedente o pedido inicial. De outro lado, CONHECER E NEGAR O PROVIMENTO ao recurso apresentado pela parte autora. Consequentemente, inverter o ônus sucumbencial que deverá ser arcado integralmente pela parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devendo incidir sobre o valor corrigido da causa, observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 133
Processo nº 0000907-46.2010.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0803997-27.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PREMIX CONCRETO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAMINSON RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0803326-40.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0827054-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0801554-40.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0800483-35.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0826107-09.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALDA FREIRE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801895-44.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO CANUTO DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0839431-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: SAMARA MAZZA DE CASTRO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0849551-66.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800561-96.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800111-68.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA BORGES PEREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos pela parte autora e ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo réu, Banco do Brasil S/A, para condená-lo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em razão da inversão do julgado. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 145
Processo nº 0801757-13.2018.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0005693-72.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: W S FREITAS LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0855976-80.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO (APELANTE)
Polo passivo: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800064-89.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUZA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0801783-41.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUZA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0760355-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0800891-90.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0802696-11.2023.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OROZINA FRANCISCA DE PASSOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0844447-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0801472-31.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOELMA ALDENORA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0800485-18.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0802086-59.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800043-72.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0801611-32.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REIS SERGIO PEREIRA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0801110-13.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BENTA CUSTODIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 97
Processo nº 0829561-26.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRASILINA PEREIRA DE BRITO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 23
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0756159-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0853303-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARINA ANDRADE DE LOBAO VERAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de novembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800192-38.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800167-25.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800705-65.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA MARIA DA CONCEICAO ALVES RIPARDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800341-89.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, julgar PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0800074-62.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0800867-44.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EULAURA MOREIRA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0809327-91.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA MORAES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso, afasto a condenação da parte autora arbitrada pelo juízo. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 8
Processo nº 0802019-14.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DIODECINO MOREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801438-49.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JULIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0816005-25.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CAMPELO SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801073-73.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NAZARE MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800447-91.2022.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS OLIVEIRA DIAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800183-05.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802146-61.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800442-11.2018.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR ALVES (APELANTE)
Polo passivo: Maria Aparecida R. Moura Lages (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800200-10.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAGUIMAR DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801538-85.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAULO ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0845202-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC (APELANTE)
Polo passivo: MAHELI LOPES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800078-10.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800703-76.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800659-57.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PRUDENCIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800209-65.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: S CARDOSO ALMENDRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0000006-04.2001.8.18.0096
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DOS SANTOS COMERCIO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802140-39.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELEDIR ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MANASESSES JOSE MACHADO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0001113-38.2016.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0813904-78.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VANIA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0826784-39.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GENARIO MENESES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL para majorar a condenação do banco requerido em dano moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0800446-15.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: ALBERTINA ALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800456-06.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800922-57.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800168-71.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0837088-92.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEMILTON PEREIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802279-65.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800919-82.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL NERES SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e voto no sentido de dar DAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante, julgando improcedentes os pedidos iniciais e, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da parte autora/apelante ser beneficiária da gratuidade processual (art.98, § 4º, CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0803248-46.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ), tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Ainda, MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0806105-80.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: VALDENE DANTAS MOURA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803489-66.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801336-51.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOURENCO ANTONIO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0000019-82.2012.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0860264-37.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE ALEXANDRINO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0755728-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE BARBOSA OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0757275-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA VALERIA MORAIS LACERDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS ANTONIO MORAES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0030333-47.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA GUIMARAES DE MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0759253-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PEDRINA MARINA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0000215-84.2016.8.18.0083
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA OLIVIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: GECIMAR PEREIRA DA ROCHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800137-49.2021.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HENRIQUE LOURENCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800962-50.2022.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: inss (EMBARGANTE)
Polo passivo: WESLEY ARAUJO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800565-98.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BERNARDO SILVA SENA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800306-48.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BEATRIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801142-44.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ERNANDE GENTIL PEREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0761109-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEDILLAMAR HOFFMEISTER LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: KARINE COSTA BONFIM (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0802918-20.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801013-46.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800936-09.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BATISTA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0850111-42.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EUNICE GUEDES DE CARVALHO MONTEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0000010-23.2002.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VALDIR GOMES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801142-17.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801210-40.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800225-03.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA TERESA DE SANTANA LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0757764-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIVAN MACHADO ALBUQUERQUE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0805601-39.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000080-21.2004.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JAIR CESAR NASINIAK (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0804390-98.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER EM PARTE do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO, mantendo integralmente os termos da sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 66
Processo nº 0800770-41.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BERNARDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800342-85.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MATOS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800360-75.2022.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA FERREIRA CARVALHO MATOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0805591-98.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WEBSON ANDRADE GONCALVES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0000737-25.2017.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ DA CRUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0804328-73.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801209-86.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE JOAO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0815127-03.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0810678-31.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0852008-71.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0805497-83.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE JESUS COSTA DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802493-04.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0851825-37.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: YASSER COSTA OLIVEIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0837587-81.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBEM FERREIRA CAVALCANTE FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0807015-91.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800302-14.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801093-64.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALMIR PEREIRA RAMOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 84
Processo nº 0757138-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EXECUTIVA AGRONEGOCIOS IND. E COMERCIO DE RACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDER LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804199-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos apresentados e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: a) DETERMINAR que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deverá ser reduzido para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. b) DETERMINAR que sobre as parcelas devolvidas em dobro, e não alcançadas pela prescrição quinquenal, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixam de majorar a verba honorária sucumbencial, conforme estabelecido no TEMA 1059, STJ. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 87
Processo nº 0804044-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRISNELDA ALVES DA ROCHA LEBEAU (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0848662-83.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLY SOCORRO MOURA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800854-83.2019.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0803804-61.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0801463-89.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800741-06.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801430-22.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EZEQUIAS ALVES DE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802469-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HERMINIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TERISLENE DA SILVA SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801268-05.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELISETE MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801261-53.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0854902-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MEIRE FERREIRA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0814387-74.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JEFFERSON COSTA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800516-41.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0805438-59.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0804759-10.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0761080-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MIGUEL JOSE MONTEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Consequentemente, resta PREJUDICADO o Agravo Interno interposto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0800043-10.2017.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: D L VIANA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0757330-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEOCADIO PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801971-38.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS FERNANDES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800753-13.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODON SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801485-20.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA TEONILA DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801684-08.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0805524-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0801832-22.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800439-18.2025.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0802855-61.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0803748-96.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA MARIA RODRIGUES UCHOA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800260-56.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEDILSON CARVALHO DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, exclusivamente para REDUZIR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se, no mais, incólume a sentença recorrida. Por outro lado, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DEDILSON CARVALHO DA CONCEIÇÃO. Manter os honorários arbitrados na origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 116
Processo nº 0759803-55.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO EDUARDO SANTOS CORREIA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800333-73.2021.8.18.0108
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) majorar a indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ). c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 118
Processo nº 0803069-31.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRENO LEONARDO REIS DE ASSUNCAO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800530-09.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0803667-94.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0842234-51.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0802717-22.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, consoante nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a incidir desde a data da citação, acrescidos de correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ); Ainda, nos danos materiais, determino que o termo inicial dos juros moratórios deverá incidir a partir da data da citação, conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E; e correção monetária, com base no IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, mantenho a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 123
Processo nº 0801090-18.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800026-61.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800463-77.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0808519-81.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800077-47.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0800050-67.2023.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEUDIMAR RIBEIRO FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença de 1º grau. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0801501-24.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801154-61.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO PROCOPIO DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0829580-95.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELEUSA PEREIRA DA PAZ COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0805863-08.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDMILSON PAULINO FELICIANO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do réu a fim de reformar a sentença integralmente e julgar improcedente o pedido inicial. De outro lado, CONHECER E NEGAR O PROVIMENTO ao recurso apresentado pela parte autora. Consequentemente, inverter o ônus sucumbencial que deverá ser arcado integralmente pela parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devendo incidir sobre o valor corrigido da causa, observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 133
Processo nº 0000907-46.2010.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0803997-27.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PREMIX CONCRETO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAMINSON RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0803326-40.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0827054-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0801554-40.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0800483-35.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0826107-09.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALDA FREIRE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801895-44.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO CANUTO DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0839431-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: SAMARA MAZZA DE CASTRO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0849551-66.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800561-96.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800111-68.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA BORGES PEREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos pela parte autora e ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo réu, Banco do Brasil S/A, para condená-lo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em razão da inversão do julgado. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 145
Processo nº 0801757-13.2018.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0005693-72.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: W S FREITAS LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0855976-80.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO (APELANTE)
Polo passivo: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800064-89.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUZA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0801783-41.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUZA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0760355-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0800891-90.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0802696-11.2023.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OROZINA FRANCISCA DE PASSOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0844447-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0801472-31.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOELMA ALDENORA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0800485-18.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0802086-59.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800043-72.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0801611-32.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REIS SERGIO PEREIRA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0801110-13.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BENTA CUSTODIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 97
Processo nº 0829561-26.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRASILINA PEREIRA DE BRITO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 23
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0756159-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0853303-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARINA ANDRADE DE LOBAO VERAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de novembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801210-40.2024.8.18.0065.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EMBARGANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
EMBARGADO: FRANCISCO RIBEIRO LIMA Advogado do(a)
EMBARGADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCO RIBEIRO LIMA
EMBARGADO: FRANCISCO RIBEIRO LIMA, BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801210-40.2024.8.18.0065
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL SA, em face de decisão/acórdão proferido por esta 3ª Câmara nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0801210-40.2024.8.18.0065. Dado o efeito modificativo pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada FRANCISCO RIBEIRO LIMA, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º, do CPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO LIMA, BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCO RIBEIRO LIMA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, proposta por beneficiária previdenciária contra instituição financeira, alegando desconhecer contratação de empréstimo consignado que ensejou descontos mensais em seu benefício. Sentença de parcial procedência que reconheceu a inexistência da dívida e condenou à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, mas julgou improcedente o pedido de danos morais. Apelações interpostas por ambas as partes: a autora, pleiteando o reconhecimento do dano moral; e o banco, requerendo o reconhecimento da validade do contrato, a improcedência da devolução em dobro e a ausência de responsabilidade civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da transferência de valores ao consumidor justifica a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado e a repetição do indébito em dobro; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo objetiva a responsabilidade da ré pelos vícios na prestação do serviço (CDC, arts. 3º e 14). 4. A inversão do ônus da prova é autorizada pelo art. 6º, VIII, do CDC, diante da verossimilhança das alegações da autora e sua hipossuficiência técnica em relação à instituição financeira. 5. Apesar de juntado contrato de empréstimo, o banco não comprovou a efetiva transferência do valor contratado para a conta da autora, contrariando a Súmula 18 do TJPI, o que acarreta a nulidade da avença. 6. Configurada a cobrança indevida, impõe-se a repetição do indébito em dobro, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a demonstração de má-fé, conforme fixado pelo STJ no EAREsp nº 676.608/RS. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, por se tratarem de verba de natureza alimentar, geram abalo moral presumido (dano in re ipsa), ensejando indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência do STJ (RT 746/183) e demais precedentes dos Tribunais Estaduais. 8. A indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração o porte econômico das partes e a gravidade da conduta, sendo fixada no valor de R$ 3.000,00. 9. Os juros moratórios sobre a indenização por danos morais incidem desde a citação, conforme art. 405 do CC/2002 e art. 240 do CPC/2015, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. 10. Sobre os valores repetidos em dobro incidem juros desde o prejuízo (art. 397, CC) e correção monetária com base no IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC, com nova redação da Lei 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da parte ré improvido. Recurso da parte autora provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da transferência do valor contratado à conta bancária do consumidor acarreta a nulidade do contrato de empréstimo consignado e autoriza a repetição do indébito em dobro. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário, por si só, caracterizam dano moral indenizável, diante da natureza alimentar da verba e do dano in re ipsa. 3. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto e o porte econômico das partes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC/2002, arts. 389, 397, 405, 406, 944 e 945; CPC/2015, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297, 362 e 43; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; TJPI, Súmula nº 18; RT 746/183, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; TJMS, AC nº 0802134-57.2019.8.12.0012; TJCE, APL nº 0000783-69.2017.8.06.0190. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. b) Determinar que a empresa ré proceda a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 2 de junho de 2025. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801210-40.2024.8.18.0065
Trata-se de apelações cíveis interpostas por FRANCISCO RIBEIRO LIMA e BANCO DO BRASIL S.A contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Pedro II, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. A sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: Declarar a inexistência da quantia questionada pela requerente contra o banco requerido, referente empréstimo objeto dos autos. Condenar a parte ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitados, com a correção monetária, nos termos da lei 14.905/2024, que seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzindo-a do índice de atualização monetária acima fixado, a contar da data de cada desconto indevido (súmula 43 e 54 do STJ). Julgo improcedente o pedido de danos morais. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (ID 24232703), FRANCISCO RIBEIRO LIMA sustenta que a instituição financeira não apresentou documento idôneo que comprovasse a transferência do valor objeto da suposta relação contratual, sendo indevido os descontos efetuados em seu benefício. Desta feita, requer o provimento do recurso para fins de condenar a parte apelada em indenização por danos morais. O BANCO DO BRASIL S/A ora segundo apelante, interpôs recurso (ID 24232705), confirmando a validade do negócio jurídico celebrado, pois consoante contrato juntado aos autos, restou expresso a manifestação de vontade do signatário em contratar, sendo incabível a declaração de inexistência do contrato, e a condenação em danos morais, assim como a devolução em dobro do valores. Requer o provimento do recurso. Foram apresentadas as devidas contrarrazões. Atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do recurso de apelação. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar razão de fato ou de direito que justifique a sua intervenção. É o relatório. Inclua-se em pauta virtual para julgamento em sessão colegiada. VOTO I. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Recursos tempestivos e formalmente regulares. Preparo dispensado. Justiça gratuita deferida para a parte autora. Preparo devidamente recolhido da instituição financeira. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO dos apelos. Não há preliminares. Passo ao mérito. II. MÉRITO
Trata-se de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, bem como indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela parte autora, sob a alegação de desconhecimento da existência da contratação que ensejou descontos em seu benefício previdenciário. De início, vale ressaltar que a matéria em discussão é regida pelas normas pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto a instituição financeira caracteriza-se como fornecedor de serviços, razão pela qual, sua responsabilidade é objetiva, nos termos dos arts. 3º e 14, da supracitada legislação, como veremos a seguir: Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. §1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; §2º. Omissis; §3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A matéria inclusive já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Diante da incidência da norma consumerista à hipótese em apreço, é cabível a aplicação da regra constante do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor no tocante ao ônus probatório. É que, como cediço, o instituto da inversão do ônus da prova confere ao consumidor a oportunidade de ver direito subjetivo público apreciado, facilitando a sua atuação em juízo. Nesse sentido: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. De fato, tal ônus incumbe ao prestador de serviço, pois é sabido que os clientes das instituições financeiras raramente recebem cópias dos contratos entre eles celebrados, sendo imperativa, portanto, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mormente em face da sua hipossuficiência técnica. Nesse viés, analisando o conjunto probatório dos autos, verifico que o banco apelante juntou instrumento contratual válido referente ao empréstimo consignado em discussão (ID 24232683), entretanto, não acostou comprovante de transferência de valores, descumprindo, portanto a Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Piauí, nos seguintes termos: SÚMULA 18 – A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Sendo a relação nula, em decorrência do vício supracitado, a cobrança é indevida, tornando-se imperiosa a repetição do indébito. O art. 42, parágrafo único, do CDC, prevê a repetição do indébito em dobro, salvo na hipótese de engano justificável. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Acerca da repetição em dobro, o Colendo STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do EAREsp nº 676.608/RS: “A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva”. Contudo, a Corte Especial do STJ decidiu modular os efeitos da tese, restringindo a eficácia temporal dessa decisão, ponderando que, na hipótese de contratos de consumo que não envolvam a prestação de serviços públicos, o entendimento somente poderia ser aplicado aos débitos cobrados após a data da publicação do acórdão paradigma (EAREsp nº 676.608/RS), em 30/03/2021. Porém, na sessão presencial por videoconferência realizada em 14 de agosto de 2024, no julgamento do Processo nº 0800432-52.2020.8.18.0084, em regime de ampliação de quórum, fui vencida em meu entendimento. Assim, em razão dos precedentes desta 3ª Câmara Especializada Cível e do princípio da colegialidade, entendo que a repetição deve ocorrer integralmente em dobro. No que tange aos prejuízos imateriais alegados, o desconto indevido pode gerar danos morais, bastando para isso que o consumidor seja submetido a um constrangimento ilegal, como a cobrança de valores atinentes a um contrato nulo, bem como por tratar-se de dedução efetuada em verba de caráter alimentar. Ademais, na hipótese dos autos, é certo que o dever de indenizar resulta da própria conduta lesiva evidenciada, independente de prova dos abalos psíquicos causados, pois, em casos tais, o dano é in re ipsa, isto é, decorre diretamente da ofensa, por comprovação do ilícito, que ficou sobejamente demonstrado nos autos. O próprio STJ firmou entendimento no sentido de que “a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato de violação (damnum in re ipsa). Verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)” (RT 746/183, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma). A respeito da temática, existem diversos julgados dos Tribunais Pátrios (verbi gratia, TJMS: AC nº 0802134-57.2019.8.12.0012, Rel. Des. Vilson Bertelli, 2ª Câmara Cível, j. 27/07/2020; e TJCE: APL nº 0000783-69.2017.8.06.0190, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 12/11/2019). Por estas razões, com esteio na prova dos autos, entendo ser devida a reparação por danos morais, em função das ações lesivas praticadas pela instituição financeira demandada. Em continuidade, na fixação da indenização por danos morais, o magistrado deve agir com equidade, analisando a extensão do dano, as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente, terceiro ou vítima. Tais critérios podem ser retirados dos artigos 944 e 945, ambos do CC, bem como do entendimento dominante do STJ. Pacífico também o entendimento a respeito do caráter dúplice (compensatório/pedagógico) da indenização por danos morais, devendo o julgador, quando da sua fixação, se guiar pelas circunstâncias do caso concreto e pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que seu valor não seja excessivo a ponto de gerar enriquecimento ilícito do ofendido, tampouco irrisório para estimular a prática danosa, sob pena de desvirtuamento da natureza do instituto do dano moral. Vale dizer, deve ser quantia que não seja insignificante, a ponto de não compor o sentimento negativo experimentado pela vítima, e que não seja tão elevada, a ponto de provocar o seu enriquecimento sem causa. Portanto, para que o arbitramento atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a orientação de nossos Tribunais exige que seja feito a partir de dois dados relevantes, quais sejam, o nível econômico do ofendido e o porte econômico do ofensor, ambos cotejados com as condições em que se deu a ofensa. Com efeito, considerando-se as condições das partes, o valor da indenização deve ser compatível com a expressão econômica e com o grau de culpa observado no ato, evidenciada, no caso, pela instituição financeira que realizou descontos no benefício previdenciário da parte autora sem qualquer lastro contratual válido. Nestas condições, apreciadas todas as questões postas, entendo que deve ser arbitrada, a título de indenização do dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a realidade das partes, a situação econômica e as particularidades do caso. Quanto aos juros sobre a indenização por danos morais, tratando-se, na origem, de uma relação contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil, “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Na mesma direção, de acordo com o artigo 240, caput, do CPC, “A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor”. Por fim, nos estritos termos da Súmula nº 362 do STJ, “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. b) Determinar que a empresa ré proceda a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente também o Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que participou do julgamento do processo nº 0759692-71.2024.8.18.0000. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801291-76.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS ALVES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0752198-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADALBERTO BESERRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 3
Processo nº 0801536-18.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADAO JOSE ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.".
Ordem: 4
Processo nº 0827054-92.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte autora para fixar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. a contar do evento danoso/data do desconto (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ. Majorar em 20% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0836391-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ROCHA REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0802396-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0827685-36.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801967-16.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0807539-71.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JONAS PINTO BANDEIRA FILHO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 10
Processo nº 0802333-37.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSILDA DA COSTA FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelativo da parte autora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, conheço do recurso do banco demandado para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO. Manter os honorários advocatícios arbitrados na origem. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 11
Processo nº 0800861-93.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA ALVES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 12
Processo nº 0800315-89.2022.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL RIBEIRO REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, §11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença e decisão anterior, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho a relatora, para negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, na forma da fundamentação acima expendida.".
Ordem: 13
Processo nº 0814123-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0803218-14.2023.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PESSOA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 16
Processo nº 0804856-78.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0804023-06.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENOR FERREIRA DE MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800704-04.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 19
Processo nº 0802640-91.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LIDIA COSTA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente; b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Ainda, determinar que o termo inicial dos juros moratórios, nos danos materiais e morais, deverão incidir a partir da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. Acerca da correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determinar, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 20
Processo nº 0801149-59.2023.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA - PLASFRAN (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 21
Processo nº 0800999-98.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ODETE DE JESUS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 22
Processo nº 0800182-55.2023.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ROSA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800762-22.2022.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSCELINO JOSE DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 24
Processo nº 0803595-53.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0849102-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MOURA VALE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802214-05.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0804825-40.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE MOURA MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0806278-70.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ANA POLICARPO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0804655-18.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA DA CONCEICAO ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 30
Processo nº 0809265-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS LAURINDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801605-47.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0803857-76.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DE ARAUJO LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800105-73.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA SANTANA DA CUNHA SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 35
Processo nº 0801110-48.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VITURINA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 36
Processo nº 0800838-89.2023.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA PIRES DOS PASSOS (APELANTE)
Polo passivo: CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0804356-55.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA, conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento definitivo (data do acórdão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Diante do desprovimento do recurso da parte requerida, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0800293-54.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELIZA MARIA FONTES ALMEIDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0752579-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VERA LUCIA LIMA CRUZIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 40
Processo nº 0805018-05.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do banco, a fim de que haja a compensação do valor efetivamente transferido para a parte autora (id nº 19591754 - fl. 2) do quantum da condenação, devidamente atualizado nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do TJPI), desde a transferência/operação bancária; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por dano moral fixada em favor da parte autora para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 6/2009 do TJPI), a partir do arbitramento (data deste decisum), nos termos da Súmula nº 362 do STJ; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde a data da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC). De ofício, quanto à determinação de repetição em dobro do indébito, DETERMINAR que seja observada a eventual prescrição das parcelas vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ademais, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no artigo 406 do CC em consonância com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN), a contar da data de cada desconto indevido (Súmulas nºs 43 e 54, ambas do STJ). DEIXAM DE MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 41
Processo nº 0802222-53.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JESUS LEITE BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0848940-50.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA SARAIVA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 43
Processo nº 0801156-64.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801727-76.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRENE HERMOSINA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 45
Processo nº 0800138-23.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUSIA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801366-56.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800213-77.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 48
Processo nº 0800264-88.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BORGES MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0803755-88.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ENEDINA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Deixam de majorar os ônus sucumbenciais arbitrados no 1º grau, uma vez que foram arbitrados no percentual máximo permitido. No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 50
Processo nº 0815432-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800737-35.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801755-13.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA SEVERO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 53
Processo nº 0801650-73.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801169-56.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800740-43.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0802177-82.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 57
Processo nº 0821091-06.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DACIO SOARES COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatórios, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante e, por outro lado, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para que seja fixada a taxa de juros remuneratórios na modalidade contratada, qual seja, crédito pessoal não consignado, no patamar de 5,34%, no mais, bem como a devolução em dobro dos valores indevidos, pagos a maior. Tendo em vista o provimento do recurso autoral, mas permanecendo a sucumbência recíproca, alterar os honorários advocatícios sucumbenciais, para que correspondam a 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em fase de liquidação ou execução, ficando 70% (setenta por cento) a cargo do banco réu e 30% (trinta por cento) sob responsabilidade da parte autora, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 58
Processo nº 0833174-25.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JUSTINIANA DA CONCEICAO BENICIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0000107-57.2017.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES FILHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 60
Processo nº 0802042-31.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 62
Processo nº 0800051-06.2019.8.18.0108
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUDIANA NOBRE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DE JESUS SILVA (APELADO)
Terceiros: GILMARA FERREIRA VALE (TESTEMUNHA)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 63
Processo nº 0801405-18.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. a contar da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 64
Processo nº 0801547-11.2022.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS PRUDENCIO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 66
Processo nº 0800249-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800083-67.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA DOS SANTOS GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 68
Processo nº 0805959-71.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADELINO VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801018-90.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ DA COSTA MOTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800491-40.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTINO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0806789-37.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA CAMPELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801917-37.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800087-67.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FELIX DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 74
Processo nº 0800116-60.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCELINO EVANGELISTA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "CONHEÇO do recurso interposto e, no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo a decisão vergastada.".
Ordem: 75
Processo nº 0800404-19.2021.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: AUGUSTANHA FRANCISCA DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0800163-30.2023.8.18.0109
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BELCHO FERNANDES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 78
Processo nº 0800019-39.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BERNARDA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800196-75.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: GILDETE SANTANA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 80
Processo nº 0805038-52.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL MARIA DA ROCHA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 81
Processo nº 0801148-28.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 82
Processo nº 0801245-48.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NETA BARBOSA LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Majorar os honorários sucumbenciais em desfavor da instituição financeira para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 83
Processo nº 0800568-98.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALZENIR LUZIA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800703-55.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0801209-86.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação do Banco Réu para reduzir o quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora. Ainda, acerca do termo inicial dos juros moratórios nos danos materiais e morais, estes deverão contar a partir da data da citação. Na correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Deixam de majorar os ônus sucumbenciais arbitrados no 1º grau, uma vez que foram arbitrados no percentual máximo permitido. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 86
Processo nº 0800360-75.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GUIA FERREIRA CARVALHO MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0803204-88.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 88
Processo nº 0800348-93.2022.8.18.0112
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0803538-05.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 90
Processo nº 0800091-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 91
Processo nº 0824038-04.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação para dar provimento em parte o recurso do banco réu, a fim de determinar que a restituição do indébito em dobro observe, exclusivamente, o valor total previsto no extrato bancário colacionado aos autos pela parte Autora (Id 19759158). E dar provimento em parte ao recurso da parte autora, para majorar a condenação em dano moral, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem majoração de honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 92
Processo nº 0803704-76.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA NERI DE SOUSA COSTA AMARAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800096-69.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO JOAO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0805525-56.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDSON CARLOS DA SILVA MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MONALIZA PEREIRA LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 95
Processo nº 0801060-54.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANALIA ROCHA DANTAS DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos para DAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante, julgando improcedentes os pedidos do autor e, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da parte autora/apelante ser beneficiária da gratuidade processual (art.98, § 4º, CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 96
Processo nº 0801147-30.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800999-92.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 98
Processo nº 0801492-83.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO FIRMINO DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0801501-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA SANTANA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 100
Processo nº 0801511-46.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ODETE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0803440-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA MONTEIRO BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800761-97.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 103
Processo nº 0760166-42.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LIDIA RAQUEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA LEAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: WILLAME LEAO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 104
Processo nº 0801223-64.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO REGIS NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Terceiros: VANILDO ALVES REGES (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (ADVOGADO), DORILENE ALVES REGIS (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO ALVES REGES (TERCEIRO INTERESSADO), VALDIRENE ALVES REGES (TERCEIRO INTERESSADO), MARLENE PEREIRA DE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 105
Processo nº 0802276-94.2020.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NECI DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0802001-45.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ARRAIS ARAUJO ROBERTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0805188-30.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801891-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do BANCO e, por outro lado, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para condenar o Banco ao pagamento de danos morais, fixados na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a contar do evento danoso (art.398, CC e Súmula 54, STJ), conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, os ônus sucumbenciais devem recair exclusivamente sobre o Banco. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do Banco para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art.85, § 11 c/c art.86, parágrafo único, CPC c/c e Tema 1059, STJ), na forma do voto da Relatora..
Ordem: 109
Processo nº 0810358-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DE FRANCA LEAL (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 110
Processo nº 0802792-37.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 111
Processo nº 0857279-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PAULO ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 112
Processo nº 0837623-26.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BATISTA RIBEIRO LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 113
Processo nº 0804328-73.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0804445-20.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LILIA MARIA SILVA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800111-68.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIANA BORGES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0805369-27.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OSMAR COSTA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 117
Processo nº 0801356-68.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira, por outro lado, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora para determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, acrescidos de correção monetária com base no IPCA, acrescentado o percentual de juros conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a serem contados da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Majorar os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em desfavor da instituição financeira apelante. Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição de 2° grau, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 118
Processo nº 0813527-10.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZABEL RIBEIRO DE ARAUJO SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 119
Processo nº 0801452-93.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA SOARES SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 120
Processo nº 0802327-48.2023.8.18.0050
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 121
Processo nº 0802426-56.2020.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZAQUEU THALLISON DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELANO CARDOSO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0847843-15.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA GONCALVES GUIMARAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801717-89.2023.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARCOS DIAS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 124
Processo nº 0803897-53.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE SOARES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0801006-32.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: HELENA DE SOUSA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 128
Processo nº 0800842-92.2023.8.18.0056
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA CASSIANA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 129
Processo nº 0800833-72.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIANA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho a relatora, para negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, na forma da fundamentação acima expendida. ".
Ordem: 130
Processo nº 0800496-96.2023.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL VERA LUCIA LOPES MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 131
Processo nº 0801402-54.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, §11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença e decisão anterior, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho a relatora, para negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, na forma da fundamentação acima expendida. ".
Ordem: 132
Processo nº 0802543-90.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSIMAR DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800306-45.2023.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO PAULO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0800840-25.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA SARAIVA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 135
Processo nº 0800189-03.2021.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0801261-53.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0802075-22.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0801839-72.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZIRA DA SILVA CARDOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, qual seja, a data da contratação fraudulenta, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, e ao entendimento da Súmula 54, STJ. Considerando os termos do julgamento repetitivo no tema nº 1.059 do STJ, bem como a rejeição total do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 140
Processo nº 0801535-71.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. b) Determinar que a empresa ré proceda a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Considerando os termos do julgamento repetitivo no tema nº 1.059 do STJ, bem como a rejeição total do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 141
Processo nº 0817446-36.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ACELIO MACHADO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 142
Processo nº 0800718-85.2023.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE LOURENCO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 143
Processo nº 0801032-82.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 144
Processo nº 0801481-14.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO RAIMUNDO DE SALES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0801758-30.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 146
Processo nº 0810613-36.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação do Banco réu tão somente no que diz respeito ao termo inicial dos juros moratórios nos danos materiais e morais, para fazer constar a partir da data da citação. Ainda, acerca da correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); De ofício, reconhecer a prescrição parcial das parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação, por tratar-se de questão de ordem pública No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 147
Processo nº 0800871-79.2023.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: EDILSON DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 148
Processo nº 0803901-97.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCION MANOEL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 149
Processo nº 0801148-67.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 150
Processo nº 0801119-38.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLORISTINO MARTINS DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0843676-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 152
Processo nº 0802621-93.2019.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO (EMBARGANTE)
Polo passivo: CICERA ALVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0805710-23.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 154
Processo nº 0842139-21.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERCINA FERNANDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 155
Processo nº 0801479-94.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALGISA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 157
Processo nº 0848031-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA GONCALVES GUIMARAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 158
Processo nº 0843339-34.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA CELIA SOARES CALACA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0800169-96.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 160
Processo nº 0803159-08.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CBS CONSTRUTORA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0804951-06.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0811972-26.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SELMIRAMES DE RESENDE MEIRELES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0801473-16.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILBERTO MOURA LUZ (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 164
Processo nº 0805098-87.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0802106-22.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA LUZ HOLANDA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 166
Processo nº 0800073-75.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCALINO MANOEL DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800804-86.2024.8.18.0172
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: SAMUEL LIMA MARTINS DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, para REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, determinando-se, desde logo, a averbação da alteração do nome da genitora no assento de nascimento da filha menor do casal, nos moldes do nome de solteira já deferido na sentença de divórcio. Sem condenação em custas e honorários, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 168
Processo nº 0819812-87.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: VINICIUS DE ARAUJO CARDOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: FABIANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 169
Processo nº 0801836-12.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS ARAUJO E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0751016-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARVALHO DE ARAUJO ASSESSORIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0000538-30.2011.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ANTONIO DANTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 172
Processo nº 0803574-04.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO, e, por outro lado, DAR PROVIMENTO ao recurso de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, para reformar a sentença de 1º grau, no sentido de majorar o quantum indenizatório por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ), nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Em razão da sucumbência recursal do Banco, majorar os honorários sucumbenciais em seu desfavor, para o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 173
Processo nº 0808519-81.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0841251-86.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0762723-02.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TOMAZ CAMPOS AREA LEAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: VIRGINIA EMANNUELLA MOURA LOPES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER PARCIALMENTE do Agravo de Instrumento, apenas quanto à insurgência relativa à pensão alimentícia, confirmando a decisão de Id 20166357 e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Julgar prejudicado o Agravo Interno de Id 21128033 ante a perda de seu objeto recursal. Preclusas as vias impugnativas, comunique-se o juízo de origem e arquivem-se os autos, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 176
Processo nº 0002745-66.2015.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMADOU ABDOULAYE NDIAYE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCARD S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0829840-12.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA SILVA FONTES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 178
Processo nº 0803833-81.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0000080-21.2004.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JAIR CESAR NASINIAK (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 180
Processo nº 0768109-13.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO PINTO MEIRELES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0750505-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GENILSON ALVES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 182
Processo nº 0803305-63.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA ERMILIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 183
Processo nº 0804366-39.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA SILVA MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 184
Processo nº 0766798-84.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: E M DE SOUSA & CIA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 185
Processo nº 0800402-49.2021.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUGUSTANHA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reduzir o quantum indenizatório por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ). E por outro lado, condenar o Banco a restituir, na forma dobrada, os valores indevidamente descontados dos proventos da parte autora, acrescidos de juros de 1% e correção monetária a contar da data de cada desconto, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Sem majoração de honorários sucumbenciais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 186
Processo nº 0804639-51.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: VILMA ISABEL DE CARVALHO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 187
Processo nº 0800237-41.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZINHA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MIGUEL DE ARAUJO COSTA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 188
Processo nº 0803706-78.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IONALDO MANOEL DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença, por falta de fundamentação, devendo os autos retornarem à origem para prosseguimento regular da demanda. Consequentemente, fica prejudicado o recurso. Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, com a consequente remessa dos autos à origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 189
Processo nº 0810776-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROSINALDA PEREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos de apelação, para negar provimento ao recurso da parte requerida e dar provimento em parte ao recurso da autora, para: a) majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais; b) determinar a restituição dos valores indevidamente descontados da conta corrente da autora em dobro, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); c) retificar a atualização da condenação por dano moral para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), mantendo-se os demais termos da sentença. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 190
Processo nº 0800197-73.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0802974-64.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DAMIAO FERREIRA DA CUNHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 192
Processo nº 0801033-21.2019.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 193
Processo nº 0800907-88.2022.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EVANGELISTA MAGALHAES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 195
Processo nº 0000519-25.2013.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: EMPRESA AGROPECUARIA PARAISO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 197
Processo nº 0800216-58.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ RODRIGUES MIRITA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 198
Processo nº 0800538-46.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 199
Processo nº 0801070-73.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA GOMES DAMASCENO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 200
Processo nº 0801211-31.2020.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 201
Processo nº 0812742-19.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (APELANTE)
Polo passivo: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 202
Processo nº 0801331-10.2020.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: 05.483.759 MARIA UCHOA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 203
Processo nº 0800139-06.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: REGINA CELIA OLIVEIRA RIOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 204
Processo nº 0750872-29.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HELENA MARIA CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 205
Processo nº 0750601-20.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO FEITOSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 206
Processo nº 0800322-79.2020.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO ALVES SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 207
Processo nº 0801042-94.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GABRIEL GERALDO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 208
Processo nº 0826107-09.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDA FREIRE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 209
Processo nº 0800632-47.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 210
Processo nº 0758203-96.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES MUNIZ (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 211
Processo nº 0765979-50.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: REINALDO MARINHO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 212
Processo nº 0800918-18.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Maria Freitas (APELANTE) e outros
Polo passivo: VALDIRENE MIRANDA LOPES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença, por falta de relatório e fundamentação, devendo os autos retornarem à origem para prosseguimento regular da demanda, com a oportuna prolação de sentença, observando-se o disposto no art.489, incisos I a III, CPC, com a devida apreciação da preliminar de incompetência e do alegado cerceamento de defesa das rés. Consequentemente, fica prejudicado o recurso. Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, com a consequente remessa dos autos à origem, na forma do voto do Relatora..
Ordem: 213
Processo nº 0828122-48.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DONATO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 214
Processo nº 0800637-02.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 215
Processo nº 0801773-70.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 216
Processo nº 0804692-45.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 217
Processo nº 0800259-49.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAFAEL SOARES GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 218
Processo nº 0821131-51.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MACHADO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 219
Processo nº 0801369-66.2022.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SENHORINHA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 221
Processo nº 0801402-92.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GOMES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 222
Processo nº 0859957-83.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS EDIMAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 223
Processo nº 0001472-75.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO VIANA BORGES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO EM PARTE à apelação, para o fim de reformar a sentença recorrida exclusivamente no tocante à condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, transferindo tais encargos à ex-tabeliã LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA, responsável pela serventia à época dos fatos, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.935/94, mantendo-se incólume a obrigação de fazer. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 224
Processo nº 0829629-73.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSILENE NUNES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 225
Processo nº 0000059-54.2000.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: SANTANA ELIAS DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 226
Processo nº 0752243-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JAILTON PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 227
Processo nº 0801160-26.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 228
Processo nº 0762154-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 229
Processo nº 0766624-75.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BENJAMIM RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 230
Processo nº 0800068-79.2020.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 231
Processo nº 0800432-11.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VANILDA DE ARAUJO GOMES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 232
Processo nº 0023057-81.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA SOARES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO SOARES DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 233
Processo nº 0801756-18.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANAINA DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da concessionária ré para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 234
Processo nº 0768390-66.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 235
Processo nº 0800592-65.2024.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 236
Processo nº 0750641-02.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCELO DO EGITO COELHO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 237
Processo nº 0800760-66.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA MARIA SOARES DA SILVA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 238
Processo nº 0800282-45.2024.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JAMISSON DE SOUZA BEZERRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 239
Processo nº 0800033-90.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES SOUSA RAMOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 240
Processo nº 0759733-38.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RONY ANTAS DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 241
Processo nº 0803029-46.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CELESTINA GALVAO BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 242
Processo nº 0804325-72.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: EMILIA MARIA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO AUTORAL para majorar a condenação em danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados da conta corrente da autora referente a título de capitalização, que foram comprovados na presente lide ocorra na forma dobrada, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, no mais mantida a sentença. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 17% sobre o valor atualizado da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 243
Processo nº 0800159-81.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA ALVES DE ALMEIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 244
Processo nº 0827234-11.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA DA CUNHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada pela Lei 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC e Tema 1059,STJ. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 245
Processo nº 0859588-89.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conclui-se que o provimento jurisdicional proferido é nulo por inobservância dos princípios processuais constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser anulado com o retorno dos autos à 1ª instância para o seu regular processamento. Não estando a causa em condições de receber julgamento nos moldes do art. 1.013, § 3º do CPC/15, a medida que se impõe é a anulação da sentença para que o feito tenha processamento. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 246
Processo nº 0800831-83.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MILTON ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 247
Processo nº 0843308-43.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERIO FRANCISCO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 248
Processo nº 0802256-90.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 249
Processo nº 0809226-49.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 251
Processo nº 0810207-15.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 252
Processo nº 0801304-76.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ESTER CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 253
Processo nº 0853950-75.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para que haja a repetição em dobro dos valores descontados por conta da suposta contratação, observada a eventual prescrição dos descontos efetuados nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Juros de mora a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ). Correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ). MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para 15 % (quinze por cento) do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 254
Processo nº 0801589-75.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 255
Processo nº 0801635-64.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA SILVA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 256
Processo nº 0825332-23.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 257
Processo nº 0802740-49.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 258
Processo nº 0800700-26.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEODUMIRA FRANCISCA DO NASCIMENTO BRAGA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 259
Processo nº 0800309-04.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LUZINETE ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 260
Processo nº 0804446-20.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 261
Processo nº 0820153-45.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO ELIDOMAR CARVALHO DOS REIS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 262
Processo nº 0829561-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRASILINA PEREIRA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 263
Processo nº 0800267-44.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 264
Processo nº 0807088-97.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENIVAL COSTA DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 265
Processo nº 0001171-77.2016.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ CARLOS PEREIRA DE SA TECIDOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 266
Processo nº 0854328-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade,, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO AUTORAL para majorar a condenação em dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), no mais mantida a sentença. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 267
Processo nº 0801409-84.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ILDENE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: i) Condenar o apelado a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta do benefício previdenciário do apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária, da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). ii) Condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação a serem pagos pelo banco requerido. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 268
Processo nº 0841655-06.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conheço das Apelações Cíveis para, no mérito: A) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais); B) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 269
Processo nº 0803110-97.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO BENEDITO DA SILVA JUNIOR (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO HAVELANGE DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 270
Processo nº 0800943-45.2023.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 271
Processo nº 0810646-60.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 272
Processo nº 0800463-77.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos apelatórios, para negar provimento ao recurso interposto pelo banco e dar provimento ao recurso interposto pelo autor, para: a) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) CONDENAR o banco a pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, condenar o banco réu em dano moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação deste decisum, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 273
Processo nº 0800253-72.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE MANOEL DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos de apelação, para negar provimento ao recurso da parte requerida e dar provimento em parte ao recurso da autora, para: a) majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais; b) retificar a atualização da condenação por dano material para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Bem como, retificar a atualização da condenação em dano moral para determinar que os juros de mora incidam desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 274
Processo nº 0800264-25.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERMELINA ASSIS DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 275
Processo nº 0802789-85.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, com fulcro na fundamentação acima, VOTAR PELO CONHECIMENTO DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS mantendo-se os demais termos da sentença a quo. Majorar os ônus sucumbenciais para 12%(doze por cento) Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 276
Processo nº 0768272-90.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA VALDECI BALBINO MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 277
Processo nº 0803204-05.2022.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 278
Processo nº 0805518-25.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 279
Processo nº 0803784-02.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, pelos fundamentos declinados, CONHECER os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Majorar para 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 280
Processo nº 0802550-11.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 281
Processo nº 0805907-73.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 282
Processo nº 0801758-62.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANA LIMA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 283
Processo nº 0800419-74.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SOFIA ANTONIA DE JESUS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.".
Ordem: 284
Processo nº 0800691-81.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelativo da parte autora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, conheço do recurso do banco demandado para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Manter os honorários advocatícios arbitrados na origem. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 285
Processo nº 0800958-40.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE EUGENIO DE HOLANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho a relatora, para negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, na forma da fundamentação acima expendida.".
Ordem: 286
Processo nº 0806620-36.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VALMIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 287
Processo nº 0803752-36.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ENEDINA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 288
Processo nº 0801504-48.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 289
Processo nº 0803731-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Majorar em 20% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 290
Processo nº 0802166-18.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DE ASSIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 291
Processo nº 0801504-89.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 292
Processo nº 0834466-74.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PHELIPE KEVEN FERREIRA SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 293
Processo nº 0752134-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDENILZA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 294
Processo nº 0801082-71.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 295
Processo nº 0767775-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANDREA FERNANDA ARAUJO TORRES BARROS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 296
Processo nº 0800118-08.2020.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FILOMENA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 297
Processo nº 0800099-37.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUILHERME BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 298
Processo nº 0801867-02.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCIDALVA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 299
Processo nº 0751936-74.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA PAULA SILVA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 300
Processo nº 0758636-03.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MATHEUS ROBERTO TAVARES BRAGA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 301
Processo nº 0833550-79.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMAURY SIDNY DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA APARECIDA FONTENELE DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 302
Processo nº 0802554-48.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GILSON BARBOSA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 303
Processo nº 0824281-79.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: Banco do Brasil (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE AMORIM (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 304
Processo nº 0800497-83.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ABIMAIR DUARTE DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 306
Processo nº 0800317-19.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLIETE MENESES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 307
Processo nº 0800976-41.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS GONZAGA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 308
Processo nº 0801369-95.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE CORREIA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 309
Processo nº 0800271-39.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROMANA BERNARDA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, §11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença e decisão anterior, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa. ".
Ordem: 310
Processo nº 0800035-66.2023.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO LUIZ DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja apreciado o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 311
Processo nº 0800600-18.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MOURA MACEDO NETA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para declarar a nulidade do contrato de empréstimo em epigrafe, condenar a parte apelada a devolver de forma dobrada os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1o, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado no 43 da Súmula do STJ), condenar o Banco ao pagamento de danos morais, fixados na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. a contar do evento danoso (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ), ou seja, da data da sessão de julgamento. Invertido o ônus sucumbencial nesta via recursal e considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno exclusivamente o Banco nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais majoro para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art.85, § 11 c/c art.86, parágrafo único, CPC c/c e Tema 1059, STJ), na forma do voto da Relatora..
Ordem: 313
Processo nº 0846650-33.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso do autor para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para condenar o banco: a) a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, de maneira dobrada, acrescido de correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), e de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ); b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento c) DETERMINAR a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor do banco/requerido, atualizado monetariamente a contar do depósito Destarte, conheço do recurso do banco apelante para NEGAR PROVIMENTO. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 314
Processo nº 0801750-63.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelações, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 6/2009 do TJPI), a partir do arbitramento (data deste decisum), nos termos da Súmula nº 362 do STJ; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde a data da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC); e b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para o patamar de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 315
Processo nº 0800175-73.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Banco Requerido e, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 316
Processo nº 0801859-92.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelações, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 6/2009 do TJPI), a partir do arbitramento (data deste decisum), nos termos da Súmula nº 362 do STJ; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde a data da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC); e b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para o patamar de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 317
Processo nº 0801828-72.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 318
Processo nº 0834678-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 320
Processo nº 0816798-56.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCINETE PEREIRA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 321
Processo nº 0801128-24.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO FONTINELE DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 322
Processo nº 0804456-64.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VALE CONRADO (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 323
Processo nº 0841842-14.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURO DAVID (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 324
Processo nº 0826414-89.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE CAMPOS ALEXANDRE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 325
Processo nº 0801456-33.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA SOARES SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 326
Processo nº 0800203-93.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERALDO DO LIVRAMENTO MACIEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 327
Processo nº 0801396-85.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIETA RIBEIRO MATOS ALENCAR (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 329
Processo nº 0800502-02.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAMOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 330
Processo nº 0800487-24.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELIDE HELENA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa. Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.".
Ordem: 331
Processo nº 0801962-27.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelações, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 6/2009 do TJPI), a partir do arbitramento (data deste decisum), nos termos da Súmula nº 362 do STJ; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde a data da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC); e b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para o patamar de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 332
Processo nº 0801210-40.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte requerida. Na mesma oportunidade conheço e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para: a) ARBITRAR o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar da data de publicação desta decisão (Súmula 362, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. b) Determinar que a empresa ré proceda a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária com base no IPCA, conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e acrescentado os juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Juros contados a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397, do Código Civil vigente. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 333
Processo nº 0800994-28.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 334
Processo nº 0030333-47.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA GUIMARAES DE MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 335
Processo nº 0751564-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA JOSE BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 336
Processo nº 0809163-63.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: THIAGO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO HONDA S/A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 337
Processo nº 0759692-71.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCELO COSTA E CASTRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CELSO LUIZ GERMINIANI (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, por ausência superveniente de interesse recursal, em virtude da perda de objeto. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que pediu vista dos autos em sessão anterior, manifestou-se por acompanhar o voto da eminente Desa. Relatora na íntegra..
ADIADOS:
Ordem: 14
Processo nº 0860363-07.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ALVES DE SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 61
Processo nº 0800206-44.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0805395-25.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0801771-13.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 126
Processo nº 0801393-92.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 127
Processo nº 0805808-38.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FERNANDA FERREIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0800516-75.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 156
Processo nº 0803386-13.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA MARIA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 194
Processo nº 0800748-19.2022.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVID BEZERRA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 196
Processo nº 0845149-73.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MORAIS OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 250
Processo nº 0809247-25.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUZANIRA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 305
Processo nº 0800724-73.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALDENITA QUINTINO ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 312
Processo nº 0854345-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SOUSA PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 319
Processo nº 0800395-76.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 220
Processo nº 0800022-84.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EDIMILSON GONCALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 328
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
2 de junho de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801210-40.2024.8.18.0065.
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO LIMA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A Advogado do(a)
APELANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCO RIBEIRO LIMA Advogado do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A Advogado do(a)
APELADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)