Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE DOS REIS DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifica-se dos autos que foi noticiado o falecimento do autor José dos Reis de Sousa, conforme certidão de óbito acostada no ID nº 63598310. Consta, ainda, requerimento de habilitação da cônjuge supérstite Laurita Neves Aguiar de Sousa e dos herdeiros Jailda Aguiar Sousa, Jailson Aguiar de Sousa, Jairton Aguiar de Sousa, José Airton Aguiar de Sousa e Joselia Aguiar Sousa, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, incluindo certidão de casamento, documentos pessoais e procurações regularmente outorgadas, conforme IDs indicados na manifestação de habilitação. Diante disso, estando comprovado o óbito da parte autora e a legitimidade dos sucessores indicados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801461-66.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] defiro a sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, para que Laurita Neves Aguiar de Sousa, na qualidade de cônjuge sobrevivente, bem como os herdeiros acima nominados, passem a integrar o polo ativo da demanda, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontra. Proceda-se à retificação do polo ativo e às anotações de estilo no sistema. Intime-se a parte ré para ciência e manifestação. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina