Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DOS SANTOS MORAIS XAVIER Nome: MARIA DOS SANTOS MORAIS XAVIER Endereço: Povoado Tabuleiro (Areias), s/n°, CEP: 64.590-000, s/n, Povoado Tabuleiro (Areias), s/n, CEP 64.590-000, Povoado Tabuleiro (Areias), s/n°, CEP: 64.590-000, CARIDADE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64590-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0802315-25.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário]
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Por Incapacidade Temporária na qualidade de segurado especial proposta por MARIA DOS SANTOS MORAIS XAVIER em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer a parte autora a concessão de benefício previdenciário nº 715.937.675-8. Contestação apresentada ao ID 67687346. Réplica ao ID 70684340. Perícia médica (ID 78298505). É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurada especial da parte requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 17/06/2026, às 09h00min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112120185645600000062812591 AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA CC PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA X INSS Petição (outras) 24112120185745600000062812593 CNIS Documentos 24112120185830800000062812594 COMPROVANTES GARANTIA - SEGURO SAFRA E CARTEIRA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Documentos 24112120185902700000062812595 DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL Documentos 24112120185979000000062812597 DECLARAÇÃO PRONAF E INCRAS Documentos 24112120190049400000062812598 INDEFERIMENTO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documentos 24112120190121900000062812599 PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS Documentos 24112120190202000000062812600 RELATÓRIO COMPLETO PEDIDO ADMINISTRATIVO Documentos 24112120190282400000062812601 RELATÓRIO PERÍCIA MÉDICA Documentos 24112120190358200000062812602 Decisão Decisão 24112509114787100000062899901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112513435352700000062938170 Citação Citação 24112513435352700000062938170 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24120220202942800000063328522 Petição Petição (outras) 24120220202944300000063328523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011309421965800000064570047 Intimação Intimação 25011309421965800000064570047 Petição Petição (outras) 25021210354736800000066063365 MANIFESTAÇÃO REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICAMARIA DO SANTOS MORAIS Petição (outras) 25021210354746000000066063369 Sistema Sistema 25052908500403500000071421614 Despacho Despacho 25061209094271400000072192034 Certidão Certidão 25063015383813400000073033493 Pericia Maria Laudo Pericial 25063015383821200000073033496 Intimação Intimação 25063015423938800000073033521 Intimação Intimação 25063015423944200000073033522 P_CONTESTAÇÃO_2702303379 EM 09/07/2025 13:38:22 CONTESTAÇÃO 25070913383029200000073546000 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_2702303625 EM 09/07/2025 13:38:25 Petição (outras) 25070913383030700000073546001 A_LAUDO MÉDICO_2702303626 EM 09/07/2025 13:38:27 Petição (outras) 25070913383031800000073546002 Sistema Sistema 25100909210670500000078380167 Sistema Sistema 26012211232110100000083007496 SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões