Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO SUL Nome: CONDOMINIO JARDINS DO SUL Endereço: Rua São Francisco de Sales, 4074, Condomínio Jardins do Sul, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-515
EXECUTADO: JHONE RAFAEL DE MACEDO ALENCAR Nome: JHONE RAFAEL DE MACEDO ALENCAR Endereço: Rua São Francisco de Sales, 4047, Jardins do Sul - D-402, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-515 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800113-26.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 13.536,63 (treze mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100615361427000000078193068 2. Procuração Ad Judicia Procuração 25100615361432300000078193070 3. Documento da Síndica Documentos 25100615361441400000078193071 4. Cartão CNPJ Documentos 25100615361444900000078193072 5. Ata de Eleição Documentos 25100615361447200000078193075 6. Ata de Aprovação Orçamentária Documentos 25100615361454300000078193076 7. Regimento Interno Documentos 25100615361457800000078193077 8. Convenção Documentos 25100615361460300000078193079 9. Boletos Documentos 25100615361465800000078193081 10. Relatório Documentos 25100615361468500000078193634 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25100623231657200000078214919 Certidão Certidão 25102709433248500000079293267 Sistema Sistema 25102709434859300000079293274 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina