Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo e requereram a devida homologação, conforme ID nº 78522385. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Ademais, tendo em vista a demonstração do pagamento do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800094-84.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado]