Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRA
REU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
17/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
17/04/2026, 00:00
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REU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRAREU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc. Nos termos do art. 355, I, do novo CPC, intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo juntá-las ou pedir sua produção, nesse prazo, se for o caso. Intimações necessária. Cumpram-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - SENTENÇA
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AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRA
REU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme petição juntada sob ID 91434065, com anuência expressa da parte autora no ID 91560135. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio, ajustando o pagamento do valor total de R$ 24.200,00, sendo R$ 22.000,00 a título de indenização e R$ 2.200,00 a título de honorários de sucumbência, com previsão de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão homologatória, além de cláusula penal em caso de inadimplemento e quitação integral. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vícios que maculem sua validade, razão pela qual merece homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 91434065), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas finais, conforme ajustado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
17/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRAREU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc. Nos termos do art. 355, I, do novo CPC, intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo juntá-las ou pedir sua produção, nesse prazo, se for o caso. Intimações necessária. Cumpram-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:20
Homologação de Transação
16/04/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:16
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRAREU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc. Nos termos do art. 355, I, do novo CPC, intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo juntá-las ou pedir sua produção, nesse prazo, se for o caso. Intimações necessária. Cumpram-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 20:09
Mero expediente
26/01/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRA
REU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PICOS, 19 de setembro de 2025. EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:04
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOVIANO CELESTINO TEIXEIRA
REU: 2M TRANSPORTE E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, PEDRO VINICIUS COSTA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PICOS, 19 de setembro de 2025. EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805508-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:24
Mero expediente
15/09/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 11:05
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:09
Mandado
28/05/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 11:55
deferimento
16/05/2025, 15:49
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:13
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:15
Expedição de documento (Carta precatória)
14/01/2025, 07:41
Documento (Informações)
14/01/2025, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 05:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:02
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 05:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))