Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA LUCIA ROCHA E SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 29 de janeiro de 2026. MARILIA BRITO DO REGO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824646-36.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA LUCIA ROCHA E SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Processo já saneado, conforme decisão id 57214051. Em conformidade com o que fora decidido no julgamento do TEMA 1300, do Superior Tribunal de Justiça, o ônus da prova deve ser distribuído segundo o art. 373, do CPC: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Desse modo, considerando a distribuição dinâmica do ônus da prova, cabe à parte Autora apresentar os contracheques de todo os períodos em que supostamente houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS FOPAG” e juntar extratos bancários de todos os períodos em que houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS C/C”, a fim de demonstrar que efetivamente os resgates não foram realizados/debitados em sua conta corrente ou na sua folha de pagamento, uma vez que tais documentos são facilmente acessados pela Requerente. Também compete à Autora a prova dos danos morais sofridos em razão dos desfalques supostamente realizados na sua conta vinculada do PASEP. Por outro lado, compete ao BANCO DO BRASIL comprovar a regularidade dos saques realizados no caixa do banco.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824646-36.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Diante do exposto, concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem as documentações comprobatórias, conforme distribuição do ônus da prova acima estabelecido (TEMA 1300, do STJ). Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA LUCIA ROCHA E SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 29 de janeiro de 2026. MARILIA BRITO DO REGO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824646-36.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA LUCIA ROCHA E SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Processo já saneado, conforme decisão id 57214051. Em conformidade com o que fora decidido no julgamento do TEMA 1300, do Superior Tribunal de Justiça, o ônus da prova deve ser distribuído segundo o art. 373, do CPC: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Desse modo, considerando a distribuição dinâmica do ônus da prova, cabe à parte Autora apresentar os contracheques de todo os períodos em que supostamente houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS FOPAG” e juntar extratos bancários de todos os períodos em que houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS C/C”, a fim de demonstrar que efetivamente os resgates não foram realizados/debitados em sua conta corrente ou na sua folha de pagamento, uma vez que tais documentos são facilmente acessados pela Requerente. Também compete à Autora a prova dos danos morais sofridos em razão dos desfalques supostamente realizados na sua conta vinculada do PASEP. Por outro lado, compete ao BANCO DO BRASIL comprovar a regularidade dos saques realizados no caixa do banco.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824646-36.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Diante do exposto, concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem as documentações comprobatórias, conforme distribuição do ônus da prova acima estabelecido (TEMA 1300, do STJ). Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 23:22
Improcedência
26/01/2026, 23:22
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 12:58
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:13
Publicação
09/10/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA LUCIA ROCHA E SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Processo já saneado, conforme decisão id 57214051. Em conformidade com o que fora decidido no julgamento do TEMA 1300, do Superior Tribunal de Justiça, o ônus da prova deve ser distribuído segundo o art. 373, do CPC: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Desse modo, considerando a distribuição dinâmica do ônus da prova, cabe à parte Autora apresentar os contracheques de todo os períodos em que supostamente houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS FOPAG” e juntar extratos bancários de todos os períodos em que houveram resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS C/C”, a fim de demonstrar que efetivamente os resgates não foram realizados/debitados em sua conta corrente ou na sua folha de pagamento, uma vez que tais documentos são facilmente acessados pela Requerente. Também compete à Autora a prova dos danos morais sofridos em razão dos desfalques supostamente realizados na sua conta vinculada do PASEP. Por outro lado, compete ao BANCO DO BRASIL comprovar a regularidade dos saques realizados no caixa do banco.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824646-36.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Diante do exposto, concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem as documentações comprobatórias, conforme distribuição do ônus da prova acima estabelecido (TEMA 1300, do STJ). Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:56
Mero expediente
06/10/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 07:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 07:42
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:42
Decurso de Prazo
26/02/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 22:19
Recurso Especial repetitivo
15/01/2025, 22:19
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 10:27
Decurso de Prazo
14/11/2024, 03:27
Decurso de Prazo
06/11/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:52
Ato ordinatório
11/10/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:50
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:23
Decurso de Prazo
24/07/2024, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:59
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)