Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SEBASTIANA DUTRA CARDOSOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando a informação sobre o óbito da parte Autora, e sendo o caso de direito transmissível, determino a intimação dos seus herdeiros para manifestar interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação de todos os herdeiros, com a devida comprovação, com termo de inventariante ou documento equivalente, e, não havendo, certidão pública de únicos herdeiros, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, §2º, II, do CPC. Anoto que, em razão do óbito da parte Requerente, os poderes outorgados ao seu advogado foram extintos (art. 682, II, do CC). Expeça-se edital de intimação de herdeiros ou eventuais interessados, com prazo de 15 dias, a ser publicado no diário de justiça. DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 60 DIAS. Decorrido este prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809693-38.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]