Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO IVAN DE MELO
REU: CONSTRUTORA PHM LIMITADA - ME DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica. Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; e c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838168-28.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 07:02
Determinação de Diligência
21/01/2026, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:17
Publicação
16/07/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO IVAN DE MELO
REU: CONSTRUTORA PHM LIMITADA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios de ID nº 74325008. TERESINA, 14 de julho de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838168-28.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO IVAN DE MELO
REU: CONSTRUTORA PHM LIMITADA - ME DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica. Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; e c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838168-28.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 07:02
Determinação de Diligência
21/01/2026, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:17
Publicação
16/07/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO IVAN DE MELO
REU: CONSTRUTORA PHM LIMITADA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios de ID nº 74325008. TERESINA, 14 de julho de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838168-28.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque]
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 20:55
Mandado
12/02/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:32
Determinação de Diligência
22/01/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:23
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:56
Mandado
12/04/2024, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:04
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:56
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:54
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 06:41
Outras Decisões
07/02/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))