Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COND. STUDIO V ININGA
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LIMA GOMES ESFORÇO CONCENTRADO - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/ CEJUSC 1 /SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CARTA DE INTIMAÇÃO (SALA 01) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Cond. Studio V Ininga Rua Basílio Bezerra, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200 FINALIDADE: De ordem do Provimento Conjunto Nº 187/2026 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, fica a parte acima qualificada intimada para comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 14/07/2026 10:30 na Sala 1 Pauta Execução CGJ de forma VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, ingressando pelo link: https://link.tjpi.jus.br/ce57ca. Ficam as partes cientificadas de que, havendo tratativas pretéritas, propostas vigentes ou convergência de vontades já manifestada extrajudicialmente, deverão colacionar aos autos o respectivo instrumento de transação ou a proposta de acordo para fins de estrita regularização processual e subsequente homologação judicial, priorizando-se a resolução meritória do conflito. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Telefone para contato CEJUSC 1: (86) 3223-1019. Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. LUIS DAVI DE MESQUITA ABREU TORRES Secretaria do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0801228-82.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]23/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/06/2026, 07:04
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Intimação
EXEQUENTE: COND. STUDIO V ININGA
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LIMA GOMES ESFORÇO CONCENTRADO - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/ CEJUSC 1 /SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CARTA DE INTIMAÇÃO (SALA 03) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Cond. Studio V Ininga Rua Basílio Bezerra, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200 FINALIDADE: De ordem do do SEI nº. 26.0.000048462-7, fica a parte acima qualificada intimada para comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 17/06/2026 09:50 na Sala 3 Pauta Execução CGJ de forma VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, ingressando pelo link: https://link.tjpi.jus.br/2d1c7e. Ficam as partes cientificadas de que, havendo tratativas pretéritas, propostas vigentes ou convergência de vontades já manifestada extrajudicialmente, deverão colacionar aos autos o respectivo instrumento de transação ou a proposta de acordo para fins de estrita regularização processual e subsequente homologação judicial, priorizando-se a resolução meritória do conflito. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Telefone para contato CEJUSC 1: (86) 3223-1019. Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. LUDYMILLA FONSECA GOMES NOLETO Secretaria do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0801228-82.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]02/06/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação01/06/2026, 14:30
Expedição de documento (Mandado)01/06/2026, 14:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))01/06/2026, 14:30
de Conciliação (designada)01/06/2026, 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação01/06/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))29/05/2026, 17:31
Decurso de Prazo28/05/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COND. STUDIO V ININGA
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LIMA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a diligência realizada por Oficial de Justiça (ID 96011520). TERESINA, 18 de maio de 2026. FRANCARLOS FERREIRA SILVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801228-82.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/05/2026, 09:39
Ato ordinatório18/05/2026, 09:39
Decurso de Prazo14/05/2026, 01:47
Petição (Petição (outras))11/05/2026, 00:27
Expedição de documento (Mandado)05/05/2026, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/04/2026, 07:03
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COND. STUDIO V ININGA Nome: Cond. Studio V Ininga Endereço: Rua Basílio Bezerra, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LIMA GOMES Nome: FABIO DE JESUS LIMA GOMES Endereço: Rua Basílio Bezerra, 00, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801228-82.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 4.778,08, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Obs: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa para o valor de R$ 4.778,08, (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC, excluída assim, as despesas de cobrança. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101715291495500000078879197 1. PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25101715291557200000078879198 2. PROCURAÇÃO Procuração 25101715291619100000078879199 3. SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25101715291680200000078879200 4. RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291745500000078879201 4.1 RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291807800000078879202 5. ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291872000000078879203 6. PLANILHA ORÇAMENTARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291935100000078879205 7. CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291996400000078879207 8. REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715292057300000078879208 9. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715292118700000078879209 Sistema Sistema 25102111583532800000079013935 Despacho Despacho 26012616271361100000083116256 Despacho Despacho 26012616271361100000083116256 Petição (outras) Petição (outras) 26040916170570400000087439017 1. PETIÇÃO Petição (outras) 26040916170573600000087439020 2. RELATÓRIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040916170575800000087439021 Certidão Certidão 26042808094527800000088386331 Sistema Sistema 26042808101272000000088386332 TERESINA-PI, 28 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COND. STUDIO V ININGA Nome: Cond. Studio V Ininga Endereço: Rua Basílio Bezerra, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LIMA GOMES Nome: FABIO DE JESUS LIMA GOMES Endereço: Rua Basílio Bezerra, 00, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801228-82.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 2.299,50 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Obs: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa para o valor de R$ 2.299,50 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC, excluída assim, as despesas de cobrança. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101715291495500000078879197 1. PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25101715291557200000078879198 2. PROCURAÇÃO Procuração 25101715291619100000078879199 3. SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25101715291680200000078879200 4. RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291745500000078879201 4.1 RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291807800000078879202 5. ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291872000000078879203 6. PLANILHA ORÇAMENTARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291935100000078879205 7. CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291996400000078879207 8. REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715292057300000078879208 9. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715292118700000078879209 Sistema Sistema 25102111583532800000079013935 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2026, 22:36
Sem descrição28/04/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)28/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2026, 08:09
Petição (Petição (outras))09/04/2026, 16:17
Publicação29/01/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COND. STUDIO V ININGA Nome: Cond. Studio V Ininga Endereço: Rua Basílio Bezerra, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LIMA GOMES Nome: FABIO DE JESUS LIMA GOMES Endereço: Rua Basílio Bezerra, 00, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801228-82.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 2.299,50 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Obs: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa para o valor de R$ 2.299,50 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC, excluída assim, as despesas de cobrança. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101715291495500000078879197 1. PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25101715291557200000078879198 2. PROCURAÇÃO Procuração 25101715291619100000078879199 3. SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25101715291680200000078879200 4. RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291745500000078879201 4.1 RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291807800000078879202 5. ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291872000000078879203 6. PLANILHA ORÇAMENTARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291935100000078879205 7. CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715291996400000078879207 8. REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715292057300000078879208 9. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101715292118700000078879209 Sistema Sistema 25102111583532800000079013935 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Expedição de documento (Outros documentos)27/01/2026, 08:45
Erro ou Recusa na Comunicação26/01/2026, 17:34
Gratuidade da Justiça26/01/2026, 16:27
Expedição de documento (Certidão)21/10/2025, 11:58
Distribuição (sorteio)17/10/2025, 15:29