Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI Endereço: FARMACEUTICO JOAO CARVALHO, 5630, COND RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI, 402 SANTA TERESA, SANTA ISABEL, TERESINA - PI - CEP: 64053-150
EXECUTADO: GILSON COSTA SOUSA JUNIOR Nome: GILSON COSTA SOUSA JUNIOR Endereço: Rua Farmacêutico João Carvalho, 5630, Apt. 401 MONTEVIDEU, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-150 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803650-72.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Benefício de Ordem] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 3.592,34 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092910032353100000077787528 INADIMPLENCIA Documentos 25092910032363000000077787997 CNPJ_ALTO DO URUGUAI Outros Documentos 25092910032366300000077787995 ATA_AGO_13_11_24__28ELEICAO_29_assinado Documentos 25092910032375300000077787994 CONVENÇÃO_ALTO DO URUGUAI Documentos 25092910032384400000077787993 DOC SINDICA - HELAINE CRISTINA TORRES MACHADO Documentos 25092910032462900000077787991 PROCURAÇÃO 2023 - HELAINE - SOMA GESTÃO ASSINADA Procuração 25092910032472400000077787990 REGIMENTO INTERNO Documentos 25092910032483400000077787989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092912382514500000077805562 Intimação Intimação 25092912382514500000077805562 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25092923020806800000077842975 Petição (outras) Petição (outras) 25100704294542900000078216465 Sistema Sistema 25103113274044800000079553469 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina