Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: JOSE ARAUJO LOPES DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0805636-47.2022.8.18.0039 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação] recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026 PJPI/TJPI/SECPRE (SEI nº 25.0.000006021-9). Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.