Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADRIANA ALEXANDRA SOARES e outros (7)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, foi Formulado pedido de habilitação nos autos. Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801169-95.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte ré, por meio de sua defesa técnica, para manifestação no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo alhures, tornem-se os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários. DEMERVAL LOBãO-PI, 14 de novembro de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão