Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BARRAS
INTERESSADO: RR CLASSIFICADOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801515-78.2019.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] Defiro o requerimento de busca de veículos em nome do devedor, através da plataforma Renajud. Contudo, a medida restou infrutífera.
Ante o exposto, intime-se o credor para declinar bem passível de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. BARRAS-PI, 12 de maio de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras