Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 08/06/2026 a 15/06/2026
No dia 08/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0807485-76.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DUTRA MAQUINAS COMERCIAL E TECNICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE TERESINA/PI (APELADO)
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO, para afastar as preliminares arguidas pelo Estado do Piauí e, no mérito, reformar a sentença extintiva e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, reconhecendo a inexigibilidade do ICMS-DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte até a superveniência de lei complementar nacional apta a disciplinar validamente a cobrança, observados os limites temporais da modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 1.093, afastando-se, contudo, o pedido de restituição ou compensação dos valores recolhidos anteriormente a 01/01/2022, em razão da modulação estabelecida pela Suprema Corte.".
Ordem: 2
Processo nº 0021800-31.2010.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JERONIMO E PEREIRA LTDA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeitos modificativos, apenas para sanar a contradição apontada quanto à fixação dos honorários advocatícios, confirmando-os no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), mantidos os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 4
Processo nº 0829666-42.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO às Apelações interpostas pelo ESTADO DO PIAUÍ e pelo DETRAN/PI, bem como NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo interposto por RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em desfavor do ente público, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC.".
Ordem: 5
Processo nº 0853608-64.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELANTE)
Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Inverto os ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual suspensão de exigibilidade na forma da lei.".
Ordem: 7
Processo nº 0753969-37.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MURILO LIMA MENESES SILVA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, julgo o mandado de segurança PROCEDENTE, para CONCEDER A SEGURANÇA vindicada nos moldes da petição inicial (ID 23903645), determinando à autoridade coatora que: efetive a isenção do IPVA do veículo de propriedade do impetrante, independentemente de ser condutor ou de adaptação do veículo; Exclua eventuais lançamentos tributários pretéritos relativos ao IPVA, desde o requerimento administrativo; Abstenha-se de realizar futuras cobranças de IPVA enquanto o veículo estiver registrado em nome do impetrante, salvo alteração fática superveniente; e, torna-se definitiva a medida liminar concedida (ID 27852877), com eficácia retroativa.".
Ordem: 8
Processo nº 0000092-72.2017.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDEANA HOLANDA CARVALHO MOURA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em razão do exposto e em consonância com o parecer ministerial superior, voto no sentido de CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 9
Processo nº 0855712-63.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO BATISTA SOARES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo-se íntegro o acórdão embargado.".
Ordem: 10
Processo nº 0829948-46.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE)
Polo passivo: H MACEDO E MELO LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de apelação cível, mantendo inalterada a sentença recorrida. Alfim, majoro em 2% sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..
Ordem: 12
Processo nº 0759925-34.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: GUIOMAR BERTO DA SILVA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado.".
Ordem: 13
Processo nº 0810051-95.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: K7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: SECRETARIO DE FINANCAS DE TERESINA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, mantendo em sua integralidade o acórdão fustigado.".
Ordem: 16
Processo nº 0001003-32.2011.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: VICTOR RODRIGUES MARQUES (MENOR) (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto por manter o julgamento anterior, por não contrariar a Tese de Repercussão Geral firmada pelo E. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178/MG - Tema nº 793. Consequentemente a manutenção do acórdão recorrido, determino a devolução dos autos à Vice-Presidência para a realização de admissibilidade do Recurso Extraordinário.".
Ordem: 17
Processo nº 0839402-74.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CELSO DE MOURA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido, no sentido de manter integralmente a sentença recorrida que determinou a concessão da pensão por morte ao recorrido. A parte apelante será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro para 12% sobre o montante da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 18
Processo nº 0805259-98.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, VOTO pela sua REJEIÇÃO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 19
Processo nº 0024968-36.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INDUSTRIAS DUREINO S. A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela REJEIÇÃO do pedido, no sentido de manter inalterado o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.".
Ordem: 20
Processo nº 0000511-67.2010.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: DEOCLECIO PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 21
Processo nº 0001781-60.2015.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: ALISSON PIRES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, VOTO no sentido de não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.".
Ordem: 22
Processo nº 0000421-29.2010.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALTEIR ALVES GUIMARAES (AGRAVADO) e outros
Terceiros: MARIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça e determinou a redistribuição do feito para uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí.".
Ordem: 23
Processo nº 0802229-72.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: REGINALDO GOMES LEITAO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Em razão do desprovimento do recurso e em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município Apelante para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 24
Processo nº 0801284-41.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCACAO DE VARZEA BRANCA PI (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 25
Processo nº 0800582-55.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVELINE NEIVA DE MOURA SANTOS BARROSO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não houve condenação na sentença primeva.".
Ordem: 27
Processo nº 0760376-59.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICOS-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, e em estrita consonância com o parecer do douto Subprocuradoria-Geral de Justiça, conheço do presente conflito para DECLARAR A COMPETÊNCIA do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI (Suscitado) para processar e julgar o cumprimento de sentença nº 0806792-91.2022.8.18.0032 e todos os seus incidentes, cessando a competência provisória anteriormente atribuída ao juízo suscitante.".
Ordem: 28
Processo nº 0800151-56.2019.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (APELANTE)
Polo passivo: MARILENE ALVES DE MENESES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. condenação.".
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 6
Processo nº 0832672-81.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE JOVINIANO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 3
Processo nº 0701291-89.2018.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FLAVIO AURELIO NOGUEIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0819273-87.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: LOCMED HOSPITALAR LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0801563-21.2020.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0753814-97.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERIKA VANESSA MENDES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0814904-84.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE ANCHIETA PONTES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão