Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PAULO CESAR DA FONSECA FERREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Noticiado nos autos o falecimento do réu em ID 81834231. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Segundo o art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Assim, suspendo o processo por 30 dias, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Determino ao patrono do autor que proceda a realização de diligências no sentido de promover regularização processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos ao seu regular andamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823383-66.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Atualização de Conta, Liberação de Conta]