Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO SANTOS
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. UNIãO, 27 de janeiro de 2026. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802908-82.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:54
Petição (Contestação)
05/12/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:29
Publicação
19/11/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO SANTOSREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802908-82.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade da justiça. Consoante dispõe o art. 139, VI, do CPC/ 2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, deixo para analisar posteriormente a necessidade/utilidade da realização da audiência de conciliação. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade. Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação. Cumpra-se. Expedientes necessários UNIãO-PI, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO SANTOSREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802908-82.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade da justiça. Consoante dispõe o art. 139, VI, do CPC/ 2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, deixo para analisar posteriormente a necessidade/utilidade da realização da audiência de conciliação. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade. Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação. Cumpra-se. Expedientes necessários UNIãO-PI, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO