Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSELIA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Dessa forma, diante da concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800575-10.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista, Admissão / Permanência / Despedida]
Vistos.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSELIA MARIA DOS SANTOS em face do ESTADO DO PIAUI, pleiteando a execução de condenação imposta nestes autos. Devidamente intimada, a parte executada apresentou manifestação alegando excesso na execução (ID 88419662). A exequente, por sua vez, manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado no valor de R$ 6.125,49 (seis mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) (ID 88419662). Tudo ponderado. DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, determino, com fundamento no art. 535, §3º, II, do CPC, a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, no valor de R$ 5.104,58 (cinco mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos) em benefício da exequente JOSELIA MARIA DOS SANTOS, e o valor de R$ 1.020,92 (um mil, vinte reais e noventa e dois centavos) em favor do advogado Dr. BABYNGTON LIMA COSTA, OAB-PI 20.486, conforme requerido no ID 89742202. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos no art. 58 da Resolução 75/2017 do TJPI, intime-se a exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão, expeça-se RPV, conforme distribuição acima. Cumprida a obrigação de pagar, bem como as diligências por parte da secretaria, retornem-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Floriano (PI), datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC Floriano Anexo I