Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO VASCONCELOS, LINDALVA OLIVEIRA SOARES, ASSOC AGUABRANQUENSE DAS IND DE CONF MAQ E IMPLEMENTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000321-53.2003.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Considerando que há penhora efetivada nos autos, mas que a exequente não mais manifestou interesse na constrição dos bens penhorados, bem como que a citação da última avalista somente ocorreu após o transcurso de mais de vinte anos desde a ciência inicial de sua não localização, vislumbra-se, em tese, a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista o prazo prescricional trienal aplicável ao título de crédito objeto da presente execução. Diante desse contexto, e em observância ao princípio da não surpresa, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, considerados individualmente os devedores, indicando, se for o caso, causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Após, façam-se os autos conclusos. ÁGUA BRANCA-PI, 23 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca