Execução de Título ExtrajudicialAnotação na CTPSExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
IVANILDO DA CONCEICAO ARAUJO
Autor
EVALDO DE SOUSA ALENCAR
Reu
Advogados / Representantes
SAMIR FONTENELE ALCANTARA
OAB/PI 22060·CPF·Representa: Autor
SAMIR FONTENELE ALCANTARA
OAB/PI 22060·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 08:56
Decurso de Prazo
14/04/2026, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANILDO DA CONCEICAO ARAUJO
REU: EVALDO DE SOUSA ALENCAR DECISÃO Inicialmente, cumpre registrar que o executado, embora regularmente citado e intimado para o pagamento da dívida em 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil (CPC), manteve-se inerte. No âmbito do processo de execução, a ausência de pagamento ou de oposição de embargos não enseja, de imediato, os efeitos materiais da revelia, uma vez que o direito do exequente já deve estar aparelhado em título líquido, certo e exigível. Contudo, a inércia do devedor autoriza o prosseguimento dos atos executivos expropriatórios. Desta forma, plenamente cabível a utilização dos sistemas de busca de ativos para garantir a efetividade da execução, observando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC. RECONHEÇO a inércia do executado e DETERMINO o prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824925-80.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Anotação na CTPS ] DEFIRO a realização de consulta e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, EVALDO DE SOUSA ALENCAR (CPF nº 738.008.53-51), via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Caso infrutífera a medida acima, procederei com a imediata consulta de veículos via RENAJUD e de imóveis. INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V, do CPC. Cumpra-se com urgência. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:27
Erro ou Recusa na Comunicação
17/03/2026, 15:06
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IVANILDO DA CONCEICAO ARAUJO
REU: EVALDO DE SOUSA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 89242911, requerendo o que entender necessário. TERESINA, 27 de janeiro de 2026. NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824925-80.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Anotação na CTPS ]