Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805721-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas]
Vistos. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC) Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina