Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
EXECUTADO: JOSEANA TEIXEIRA DOS SANTOS PONTES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828907-68.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Ação de Procedimento Comum envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes. Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes e seus procuradores. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de ID 82824344 celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Honorários na forma do acordo. Indefiro o pedido de suspensão do processo até a integral quitação das parcelas do acordo, pois, com a presente homologação, a decisão verte-se em título executivo judicial, a qual, em caso de descumprimento, poderá ser executado por meio do rito do cumprimento de sentença. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/11/2025, 10:48
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:52
Publicação
16/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
EXECUTADO: JOSEANA TEIXEIRA DOS SANTOS PONTES ATO ORDINATÓRIO Regularize a parte autora sua representação processual para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração atualizada. TERESINA, 13 de agosto de 2025. WILSON BARBOSA DE SOUSA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828907-68.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]