Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800250-13.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Determino a renovação da citação da instituição financeira requerida, para que, no prazo legal, apresente sua contestação. ADVIRTA-SE o réu de que a ausência de manifestação tempestiva implicará na decretação da REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com as cautelas de praxe. MANOEL EMÍDIO-PI, data e assinatura eletrônicas. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:48
Mero expediente
18/05/2026, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:03
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Publicação
29/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal. ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC). MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2026. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800250-13.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800250-13.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Determino a renovação da citação da instituição financeira requerida, para que, no prazo legal, apresente sua contestação. ADVIRTA-SE o réu de que a ausência de manifestação tempestiva implicará na decretação da REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com as cautelas de praxe. MANOEL EMÍDIO-PI, data e assinatura eletrônicas. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:48
Mero expediente
18/05/2026, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:03
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Publicação
29/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal. ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC). MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2026. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800250-13.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:53
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:16
Publicação
18/11/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO Tendo em vista as particularidades da demanda, entendo desnecessário o agendamento de audiência de conciliação, sendo possível às partes apresentarem interesse de transigir a qualquer momento. Cite-se a parte ré que ainda não fora citada para apresentar contestação no prazo legal. Havendo matérias preliminares, independentemente de conclusão, de logo, sejam os autos encaminhados para a réplica. Nessas oportunidade (réplica e contestação), as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário, em sendo a hipótese, já fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de imediata solução do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aja-se de ofício evitando-se conclusões desnecessárias. Em caso de já ter havido citação via sistema PJe, o Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital.(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Assim, determino a citação da parte requerida por correios, no endereço que consta na inicial para apresentação de contestação. Ademais, de logo, caso não apresente justificativa, fica fixada multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 3% ao valor da causa. Destaque-se que a não regularização do cadastro da pessoa jurídica no sistema PJe ensejará a aplicação da multa apontada nos demais processos que surgirem. Faço remessa destes autos à Secretaria para os expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:20
Mero expediente
22/10/2025, 16:20
Decurso de Prazo
26/02/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
09/02/2025, 21:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 08:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:55
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800250-13.2023.8.18.0100.
APELANTE: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - PI11044-A
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada. Cível. - 01/11/2024 à 08/11/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800250-13.2023.8.18.0100.
APELANTE: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - PI11044-A
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada. Cível. - 01/11/2024 à 08/11/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)