Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação do RÉU para recolher as custas processuais finais (boleto em anexo) no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 4 de maio de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 13:10
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:01
Publicação
26/03/2026, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. PIRIPIRI, 24 de março de 2026. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. PIRIPIRI, 24 de março de 2026. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação do RÉU para recolher as custas processuais finais (boleto em anexo) no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 4 de maio de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 13:10
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:01
Publicação
26/03/2026, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. PIRIPIRI, 24 de março de 2026. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. PIRIPIRI, 24 de março de 2026. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
EMBARGADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. contra acórdão que determinou a devolução em dobro de valores descontados indevidamente da conta bancária do embargado, sob fundamento de má-fé da instituição financeira. O banco sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, especificamente quanto à caracterização da má-fé e à aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em vício de omissão ou contradição ao reconhecer a má-fé do banco e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de ausência de má-fé e rejeitou a tese com base na conduta do banco, que realizou descontos sem respaldo contratual válido, o que caracteriza negligência e má-fé nos termos do art. 42 do CDC. O voto condutor fundamentou adequadamente a restituição em dobro, transcrevendo trecho da decisão que trata da má-fé, afastando, assim, qualquer omissão ou contradição. Os embargos demonstram apenas inconformismo com a conclusão jurídica adotada, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de fundamentação clara e suficiente no acórdão afasta a alegação de omissão ou contradição, não se prestando os embargos de declaração ao simples reexame do mérito. A repetição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível quando demonstrada a má-fé da instituição financeira, nos termos do art. 42 do CDC. ACORDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de fevereiro de 2026. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800525-08.2019.8.18.0033
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO PAN S/A contra o acórdão proferido por esta 3ª Câmara Especializada Cível que deu provimento ao seu recurso de apelação interposto em face de sentença proferida no bojo de AÇÃO proposta por MARIA DA GUIA LOPES”. Em seus aclaratórios o embargante sustenta que: a) há omissão quanto a má-fé justificadora da devolução dobrada do indébito e a aplicação EAREsp nº 676.608/RS; b) contradição quanto ao termo inicial da aplicação dos juros de mora; c) omissão quanto a correção monetária no valor disponibilizado ao embargado e que será compensado em liquidação de sentença. Assim, requer que sejam acolhidos os presentes embargos para que os vícios apontados sejam sanados. Regularmente intimada, a parte embargada pugnou pelo improvimento dos embargos. É o que basta relatar. VOTO I- DO CONHECIMENTO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. II- DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Pelo que se depreende do artigo 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos Declaratórios sempre que uma decisão estiver eivada de um dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pois bem. Aduz o banco embargante que o acórdão incorreu é omissão e contradição quanto a devolução em dobro dos valores tidos como irregularmente retirados da conta do embargado. Ocorre que, a conduta da instituição em efetuar descontos ilegítimos na conta bancária da apelada sem respaldo em contratação válida configura má-fé, sendo devida a restituição em dobro nos termos do art. 42 do CDC. Assim, transcreve-se o trecho do decisum: “No que alude à repetição do indébito, tenho que demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário, decotes oriundos da conduta negligente do banco, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento válido, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito:.” O voto condutor, como se vê, afrontou diretamente a tese de ausência de má-fé, e a ela deu resposta suficiente e clara, com amparo doutrinário e jurisprudencial, não se tratando, pois, de ponto omisso, contraditório ou obscuro, mas sim de tese jurídica rejeitada expressamente pela Turma julgadora. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com a conclusão jurídica adotada, sem apontar qualquer vício formal a ser sanado, o que fulmina a possibilidade de acolhimento dos aclaratórios. III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, opostos por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., mantendo-se íntegro o acórdão recorrido em todos os seus termos. É como voto.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
EMBARGADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. contra acórdão que determinou a devolução em dobro de valores descontados indevidamente da conta bancária do embargado, sob fundamento de má-fé da instituição financeira. O banco sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, especificamente quanto à caracterização da má-fé e à aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em vício de omissão ou contradição ao reconhecer a má-fé do banco e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de ausência de má-fé e rejeitou a tese com base na conduta do banco, que realizou descontos sem respaldo contratual válido, o que caracteriza negligência e má-fé nos termos do art. 42 do CDC. O voto condutor fundamentou adequadamente a restituição em dobro, transcrevendo trecho da decisão que trata da má-fé, afastando, assim, qualquer omissão ou contradição. Os embargos demonstram apenas inconformismo com a conclusão jurídica adotada, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de fundamentação clara e suficiente no acórdão afasta a alegação de omissão ou contradição, não se prestando os embargos de declaração ao simples reexame do mérito. A repetição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível quando demonstrada a má-fé da instituição financeira, nos termos do art. 42 do CDC. ACORDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de fevereiro de 2026. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800525-08.2019.8.18.0033
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO PAN S/A contra o acórdão proferido por esta 3ª Câmara Especializada Cível que deu provimento ao seu recurso de apelação interposto em face de sentença proferida no bojo de AÇÃO proposta por MARIA DA GUIA LOPES”. Em seus aclaratórios o embargante sustenta que: a) há omissão quanto a má-fé justificadora da devolução dobrada do indébito e a aplicação EAREsp nº 676.608/RS; b) contradição quanto ao termo inicial da aplicação dos juros de mora; c) omissão quanto a correção monetária no valor disponibilizado ao embargado e que será compensado em liquidação de sentença. Assim, requer que sejam acolhidos os presentes embargos para que os vícios apontados sejam sanados. Regularmente intimada, a parte embargada pugnou pelo improvimento dos embargos. É o que basta relatar. VOTO I- DO CONHECIMENTO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. II- DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Pelo que se depreende do artigo 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos Declaratórios sempre que uma decisão estiver eivada de um dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pois bem. Aduz o banco embargante que o acórdão incorreu é omissão e contradição quanto a devolução em dobro dos valores tidos como irregularmente retirados da conta do embargado. Ocorre que, a conduta da instituição em efetuar descontos ilegítimos na conta bancária da apelada sem respaldo em contratação válida configura má-fé, sendo devida a restituição em dobro nos termos do art. 42 do CDC. Assim, transcreve-se o trecho do decisum: “No que alude à repetição do indébito, tenho que demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário, decotes oriundos da conduta negligente do banco, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento válido, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito:.” O voto condutor, como se vê, afrontou diretamente a tese de ausência de má-fé, e a ela deu resposta suficiente e clara, com amparo doutrinário e jurisprudencial, não se tratando, pois, de ponto omisso, contraditório ou obscuro, mas sim de tese jurídica rejeitada expressamente pela Turma julgadora. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com a conclusão jurídica adotada, sem apontar qualquer vício formal a ser sanado, o que fulmina a possibilidade de acolhimento dos aclaratórios. III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, opostos por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., mantendo-se íntegro o acórdão recorrido em todos os seus termos. É como voto.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 06/02/2026 a 13/02/2026 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 06/02/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, que participaram dos processos que demandaram quórum ampliado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0802068-36.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROSIMAR COELHO DAMASCENO SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0815666-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO PAN e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0800534-43.2023.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0800525-08.2019.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO ITAU S/A (REPRESENTANTE)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0800847-35.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0803387-93.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO JORGE DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0801289-03.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTANTINA MATIAS DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0800565-49.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA MARIA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0001180-89.2016.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO JOSE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0800220-76.2024.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0800311-33.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0804331-96.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: PEDRO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação interposta pelo réu e, de ofício, fixo os parâmetros de atualização da condenação nos seguintes termos: (i) Quanto à devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas na remuneração da parte autora: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); e (ii) Quanto aos danos morais: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0802202-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0002074-73.2017.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SALES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0810750-18.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINALDA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0827246-25.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0800263-66.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MARQUES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0800344-73.2021.8.18.0053
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: HILDA ALMEIDA DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0800777-20.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SOLANGE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800573-10.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IDALICE PEREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 26
Processo nº 0800956-73.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FERREIRA MACEDO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 27
Processo nº 0800850-91.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ORMALITA SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0002881-20.2016.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 29
Processo nº 0800068-48.2022.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0800443-54.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DURCILEIDE SENA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: ELIADE FERREIRA NUNES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 32
Processo nº 0750563-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARLA TACIANA CUNHA TAVARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIO DA CUNHA TAVARES (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 33
Processo nº 0801325-19.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0800167-55.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUCIMAR ALVES DA SILVA (APELADO)
Terceiros: FRANCISCO PEREIRA SOARES (TESTEMUNHA), TERESA SILVA DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 35
Processo nº 0808363-30.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VITORINA FERNANDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0841884-97.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NECI MARQUES DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0806081-24.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEIRYLENE DA CRUZ OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0800029-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIVIANNE SOARES FONTENELE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0764865-76.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 40
Processo nº 0826817-92.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO CESAR FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0800141-56.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO ALVES TEIXEIRA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00. O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0757883-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAYNA ROBERTA LIMA OLIVEIRA GUIMARAES (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO MARCELO MATIAS GUIMARAES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0819436-09.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0000331-19.2017.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: BENEDITO GALDINO DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, de ofício, reconhecer a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, restando PREJUDICADO o exame do mérito recursal. Determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra decisão seja proferida em substituição à anulada, com a estrita observância do dever de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 489 do CPC, enfrentando-se, especificamente, as teses levantadas na impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0800014-20.2021.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANO JUNIOR DOS REIS TEIXEIRA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0801432-33.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANES PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira. Ademais, votar pelo conhecimento e provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0800506-82.2019.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO MONTE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0805467-31.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSIMAR SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 49
Processo nº 0802123-81.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ACACIO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0802702-32.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo Banco; votar pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora para afastar a devolução de quantia ao Banco, ante a ausência de comprovação de repasse de valores à Recorrente, mantendo-se os demais dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0800233-89.2021.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDERINO PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0800844-74.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZENAIDE DA ROCHA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0800942-28.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARTIM BORGES LEAL (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0812139-09.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES MAGALHAES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, de ofício, determinar a ANULAÇÃO DA SENTENÇA a quo, em razão do julgamento extra petita, ficando PREJUDICADO o recurso interposto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0801456-96.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO VALDIR EVANGELISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0800264-87.2020.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SAMPAIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EDILENE LIMA DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 62
Processo nº 0801458-21.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 63
Processo nº 0800520-44.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE MATOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, para condenar o banco ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Manter os demais termos da sentença a quo, corrigindo, ex officio, os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 64
Processo nº 0803099-63.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO ANDRADE SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 66
Processo nº 0000475-42.2015.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO AURELIANO DE QUEIROZ CAMARA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de NÃO CONHECER do agravo interno, por ausência de dialeticidade, na forma do voto do Relator..
Ordem: 67
Processo nº 0802285-76.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINALVA SANTOS DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 68
Processo nº 0837648-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA MARIA NOE CARVALHO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora, reformando a sentença recorrida para: a) anular o contrato de empréstimo consignado nº 371762764-4; b) condenar o banco apelado na restituição do indébito em dobro, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, observada a prescrição das parcelas que antecedem a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, mantendo a sentença a quo em seus demais termos; c) corrigir, ex officio, os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 69
Processo nº 0800776-75.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença a quo somente para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos. Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 70
Processo nº 0801077-49.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANISIA ANTONIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 72
Processo nº 0803429-46.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 74
Processo nº 0804148-86.2019.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA THEREZA GOMES GONCALVES PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GONCALVES PEREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu da Apelação, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 485, IV, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 75
Processo nº 0801551-85.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 76
Processo nº 0803482-31.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TRINDADE BATISTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 77
Processo nº 0800941-47.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLY DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 78
Processo nº 0800203-97.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EDITE GOMES SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0800813-03.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA GONCALVES DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação do Banco demandado e provimento do apelo da parte autora para condenar a Instituição Financeira ao pagamento de uma indenização pelos danos morais gerados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a devolver de forma dobrada os valores descontados, na forma do voto do Relator..
Ordem: 81
Processo nº 0801262-82.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA GOMES DA CRUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo para condenar o Banco réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, mantendo-a nos demais termos. O montante da indenização será acrescido de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 82
Processo nº 0800315-46.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 83
Processo nº 0853726-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DOMINGOS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 84
Processo nº 0000326-13.2015.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: GENIVALDO LIMA NUNES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 85
Processo nº 0800544-57.2019.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DE JESUS SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 86
Processo nº 0758716-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: SUZANA ALINE DIAS FARIAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0752519-59.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA LARYSSA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 88
Processo nº 0805428-34.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0800905-94.2019.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CAROLINDA DA SILVA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 91
Processo nº 0802104-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 92
Processo nº 0802223-89.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 93
Processo nº 0803956-40.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0800760-05.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 95
Processo nº 0800066-90.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL BISPO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 96
Processo nº 0851849-65.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 97
Processo nº 0801064-75.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BENTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 98
Processo nº 0800199-30.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL ALVES PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento da apelação interposta pela parte autora, de modo a condenar o banco réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da sua conta bancária e a majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), restando desprovida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 99
Processo nº 0801357-29.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 100
Processo nº 0804014-98.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 101
Processo nº 0800780-04.2021.8.18.0030
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA BORGES DE SANTANA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 103
Processo nº 0800918-84.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BERNARDINA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0801722-78.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE SOUZA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da apelação do requerente, arbitrando os danos morais no montante de R$ 3.000,00. O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0833159-85.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NETA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 106
Processo nº 0801499-61.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GAOCILIO MATIAS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da requerida e pelo conhecimento e parcial provimento da apelação do requerente, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 107
Processo nº 0804829-95.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA MARIA FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0761201-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RITA GOMES DIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 109
Processo nº 0800389-69.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022, CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da farta apreciação da matéria na decisão recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 110
Processo nº 0800317-06.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENJANUTO PEREIRA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 111
Processo nº 0801039-80.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOARES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 112
Processo nº 0831555-89.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINA NUNES RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 113
Processo nº 0800133-46.2022.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 114
Processo nº 0801355-97.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DIVINA DE JESUS OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 115
Processo nº 0800625-65.2022.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 116
Processo nº 0854208-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA MARGARIDA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 117
Processo nº 0759848-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TEREZINHA DE JESUS ALVES SOUZA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 118
Processo nº 0801575-91.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GUIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 119
Processo nº 0800615-11.2024.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 120
Processo nº 0800539-03.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 121
Processo nº 0800441-86.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LIDIA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 122
Processo nº 0805518-37.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 123
Processo nº 0751370-28.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ADRIANO ARAUJO SALES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 124
Processo nº 0758293-07.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DA COSTA DE ARAUJO JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 125
Processo nº 0833693-92.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDECI ALVES DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 126
Processo nº 0764927-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EVERARDO SOUSA VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DIANA DE SOUSA MOURA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 127
Processo nº 0830004-74.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA NASARIA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 128
Processo nº 0803300-11.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GERMANA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0802350-68.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 130
Processo nº 0809004-52.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBEIRO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO, a fim de corrigir o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora em relação à RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO dos valores descontados do benefício previdenciário do apelante, de modo que os juros legais devem ser pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ), determinando que a compensação quanto a devolução do valor transferido pelo banco réu à parte autora seja acrescida de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito. Ainda, CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de: majorar o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator..
Ordem: 131
Processo nº 0833084-46.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUSA DA SILVA LOPES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer os recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO e, por consequência, reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inverter o ônus da sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, na forma do voto do Relator..
Ordem: 132
Processo nº 0000025-60.2010.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IDEMAR LUIZ COVER (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 133
Processo nº 0801634-06.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DJALMA ALMEIDA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 134
Processo nº 0801933-69.2023.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IVONETE DOS SANTOS OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 135
Processo nº 0800830-50.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0824967-37.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 137
Processo nº 0825444-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 138
Processo nº 0000191-58.2017.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 139
Processo nº 0800144-83.2021.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAROLINA DA SILVA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 140
Processo nº 0800424-29.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA ANA DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 141
Processo nº 0801147-73.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 142
Processo nº 0761214-07.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BATISTA MONTEIRO COSTA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 143
Processo nº 0822778-18.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: REGINA CLENE BRAGA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 144
Processo nº 0832024-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SABRINA DOS SANTOS MELO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 145
Processo nº 0001126-70.2007.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TARCILIA SILVA SE (APELANTE) e outros
Polo passivo: FREDIANO SILVA SE (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 146
Processo nº 0801124-87.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALTINA BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 147
Processo nº 0762677-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCILEDE DE CARVALHO FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 148
Processo nº 0800168-81.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARTINS DE SOUSA EVANGELISTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 149
Processo nº 0803962-47.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL COSTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 150
Processo nº 0802716-12.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 151
Processo nº 0837207-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ COSMO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 152
Processo nº 0801561-04.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GERONCIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 153
Processo nº 0801226-22.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BERTO DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 154
Processo nº 0800359-52.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 155
Processo nº 0800139-10.2023.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANA FILHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 156
Processo nº 0800546-58.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERONICA DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 157
Processo nº 0807246-89.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: APRIGIO XIMENES IBIAPINA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 158
Processo nº 0801239-11.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESUINA PEREIRA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0800075-32.2024.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UILTON MEDEIROS DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0800565-30.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DEUZELINA BEZERRA DE SOUSA LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 161
Processo nº 0800544-47.2021.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUSTINIANA MARIA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 162
Processo nº 0814236-74.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NEUZUITA DE ALMEIDA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 163
Processo nº 0803487-97.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BARROSO DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 164
Processo nº 0801733-27.2020.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO JOAQUIM DE BRITO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 165
Processo nº 0801095-48.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 166
Processo nº 0800616-42.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 167
Processo nº 0800582-71.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEYSLANNE DE CARVALHO ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: XS3 SEGUROS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 168
Processo nº 0000748-66.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CATARINA JANUARIA MENDES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: MARCO CANTANHEDE DO LAGO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 169
Processo nº 0801738-64.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RAFAEL REIS DA CONCEICAO SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 170
Processo nº 0801357-47.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 171
Processo nº 0801161-15.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA SABINO COUTINHO (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 172
Processo nº 0800654-89.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERONILDE VIEIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 173
Processo nº 0801264-44.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESEQUIEL VIEIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0803027-37.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 175
Processo nº 0800294-68.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: ELIZEU RODRIGUES DA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0805253-74.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 177
Processo nº 0842109-83.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NELI BARROS LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 179
Processo nº 0801794-30.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 180
Processo nº 0800414-83.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 181
Processo nº 0800377-84.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 182
Processo nº 0800081-18.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS DOS SANTOS CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 183
Processo nº 0801786-58.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 184
Processo nº 0800303-51.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 185
Processo nº 0851752-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO BISPO CARDOSO NETO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 186
Processo nº 0800600-64.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CIRINO RIBEIRO DAS NEVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as apelações e, no mérito, negar provimento à apelação interposta pelo banco e dar parcial provimento à apelação da parte autora, mantendo-se, no mais, a sentença proferida pelo Juízo a quo em todos os seus termos. Ademais, condenar o banco apelante ao pagamento das custas e despesas processuais. Por fim, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observados os parâmetros legais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 187
Processo nº 0800861-55.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 188
Processo nº 0000183-52.2016.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE)
Polo passivo: DIEKSON ALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 189
Processo nº 0801101-08.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO DE SOUSA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0802615-16.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ADELIA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 194
Processo nº 0826020-58.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: J C EMPREENDIMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 195
Processo nº 0800727-60.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DO VALE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 196
Processo nº 0800119-37.2018.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CARLOTA PINTO SALES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 197
Processo nº 0803993-68.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA CANDIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO RÉU E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra. De tal condenação, deve ser compensado o valor pago pela instituição financeira, respeitando os parâmetros de correção acima dispostos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 198
Processo nº 0800459-10.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALENTIM FRANCISCO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 199
Processo nº 0801611-87.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 200
Processo nº 0002128-94.2017.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISIDORIO JOAO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES, corrigindo, entretanto, ex officio, os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 201
Processo nº 0805503-05.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 202
Processo nº 0760140-44.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCOS MILTON SOARES LUSTOSA DE ARAUJO FILHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 203
Processo nº 0800800-02.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO BATISTA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, fixando a condenação por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) e que a restituição das parcelas não prescritas se dê de forma dobrada. Intimem-se as partes. Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 204
Processo nº 0800293-04.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 205
Processo nº 0001794-87.2017.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: VICENTE TIAGO DE ANDRADE (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 206
Processo nº 0807823-45.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 207
Processo nº 0800678-33.2023.8.18.0055
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: AMANCIO LUIS DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 209
Processo nº 0750939-91.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITAS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 210
Processo nº 0801633-49.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE ARAUJO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 211
Processo nº 0803209-20.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 212
Processo nº 0801502-25.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 213
Processo nº 0800359-88.2025.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 214
Processo nº 0800077-23.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO RAIMUNDO DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 215
Processo nº 0801006-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO ALVES RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 216
Processo nº 0801274-63.2021.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VIEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelações interpostas, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO do recurso da parte autora e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco, e, por consequência, reformar a sentença para condenar o BANCO em danos morais, cujo importe fixo em R$ 3.000,00 (cinco mil reais), corrigidos na forma do julgado, na forma do voto do Relator..
Ordem: 217
Processo nº 0802396-39.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELZUITA DA SILVA ROLDAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 218
Processo nº 0805800-80.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SONIA MARIA SOARES DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 219
Processo nº 0848460-38.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 220
Processo nº 0800078-75.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUZENIRA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO e, DE OFÍCIO, reformo a sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 221
Processo nº 0805261-02.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RITA MARIA DE JESUS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 222
Processo nº 0814149-55.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 223
Processo nº 0759853-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCOS FERNANDES ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VALCI MARTINS DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 224
Processo nº 0802713-63.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 225
Processo nº 0803186-40.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HERMINA MARIA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 226
Processo nº 0801117-18.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 227
Processo nº 0800094-65.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 228
Processo nº 0802528-48.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDIANA MARIA OLIVEIRA CHAVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pela parte autora e pelo conhecimento e provimento da apelação interposta pelo Banco, julgando improcedentes os pedidos iniciais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 229
Processo nº 0800088-43.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TERESA DE JESUS SOUSA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 230
Processo nº 0803372-24.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIMAR RIBEIRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); e condenando o banco apelado nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, mantendo-se os demais dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 231
Processo nº 0800105-08.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZINETE DA COSTA FELIX (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento das apelações interpostas, mantendo-se os dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 232
Processo nº 0800775-71.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODON SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 233
Processo nº 0803414-58.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA DOS SANTOS COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pela parte autora e pelo conhecimento e provimento da apelação interposta pelo Banco, julgando improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 234
Processo nº 0801332-70.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZENIRA OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 235
Processo nº 0801018-61.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 236
Processo nº 0801653-16.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA OLINDA DA SILVA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 237
Processo nº 0800299-28.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO AGNELO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 238
Processo nº 0801799-08.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 239
Processo nº 0800563-57.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GERALDO MARQUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 240
Processo nº 0800614-52.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 241
Processo nº 0810423-05.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ALVES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 242
Processo nº 0805679-33.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 243
Processo nº 0000419-74.2016.8.18.0101
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 244
Processo nº 0803151-80.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DE FARIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 245
Processo nº 0800709-65.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 246
Processo nº 0800506-69.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUISA MARIA DA CONCEICAO DE LIMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 247
Processo nº 0803941-19.2021.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 248
Processo nº 0800802-86.2023.8.18.0064
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 249
Processo nº 0801076-61.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE GREGORIO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO ao recurso interposto pelo banco, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil, bem como CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 250
Processo nº 0802310-55.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DIAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 251
Processo nº 0800452-65.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 252
Processo nº 0801041-36.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 253
Processo nº 0801457-46.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA REGINA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 254
Processo nº 0800041-18.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NERIMAR CAMPOS DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 255
Processo nº 0802501-44.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA VAZ DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 256
Processo nº 0800236-17.2023.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 257
Processo nº 0814734-10.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do banco, a fim de determinar a compensação de valores repassados à autora, a título de estorno, a ser a ser apurado na correspondente fase de cumprimento de sentença. O valor deve ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito. Ademais, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para o fim de: A) Condenar o banco apelado à RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados, a título de anuidade. Os valores acima deverão ser acrescidos de: juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); B) fixar a condenação ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a qual deverá ser acrescida de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira anuidade, e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator..
Ordem: 258
Processo nº 0812009-48.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MADALENA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 259
Processo nº 0800880-49.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 260
Processo nº 0841217-77.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 261
Processo nº 0800633-20.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 262
Processo nº 0800927-68.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRINA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 263
Processo nº 0801993-91.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do apelo da Instituição Financeira e conhecimento e parcial provimento da apelação da parte autora para majorar os danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos, com a ressalva da retificação dos parâmetros de atualização das condenações impostas, nos termos da fundamentação supra, o que faço ex officio, na forma do voto do Relator..
Ordem: 265
Processo nº 0803091-80.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 266
Processo nº 0817330-69.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FATIMA BARBOSA DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 267
Processo nº 0800152-04.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCELINA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 268
Processo nº 0808059-94.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS JORGE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 269
Processo nº 0812707-59.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 270
Processo nº 0839912-24.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES VAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 271
Processo nº 0838677-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SARAIVA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): ".
Ordem: 272
Processo nº 0801154-95.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 273
Processo nº 0801427-98.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IZONETE FERREIRA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 274
Processo nº 0803102-88.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: SABINO BENTO DE LIMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 275
Processo nº 0000168-39.2016.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ORLANDO HONORIO RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, votar no sentido de conhecer e dar provimento ao agravo interno, para reformar a decisão monocrática e deferir o pedido de ingresso de THALITA CARVALHO CIPRIANO como assistente litisconsorcial dos autores na ação, na forma do voto divergente. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, primeiro voto vencedor. Restou vencido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 276
Processo nº 0801084-87.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VITORIA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 277
Processo nº 0804632-43.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 278
Processo nº 0801551-84.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SANTANA DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 279
Processo nº 0803638-58.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO DANTAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 280
Processo nº 0801833-70.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: CHARLEK ROSA DE SOUSA LOPES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 281
Processo nº 0800365-97.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 282
Processo nº 0800079-80.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 283
Processo nº 0802036-62.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 284
Processo nº 0801990-68.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 285
Processo nº 0800321-43.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALVADOR FERREIRA LOPES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 286
Processo nº 0001513-80.2010.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VILANI LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARINALDA DOS SANTOS NEIVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 287
Processo nº 0000600-03.2017.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUCLIDES JOSE DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 288
Processo nº 0753831-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THAIS HELENA NUNES VELOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARMANDO DE CASTRO VELOSO NETO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 289
Processo nº 0813378-48.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELANTE)
Polo passivo: CLEONICE LOPES DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 290
Processo nº 0815195-79.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IVA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 291
Processo nº 0801380-37.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ILDEBRANDO JOSE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 292
Processo nº 0800413-84.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELINGTON PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 293
Processo nº 0801029-02.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 294
Processo nº 0800857-42.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO E SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 295
Processo nº 0826860-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO MARQUES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO de ambas às apelações, na forma do voto do Relator..
Ordem: 296
Processo nº 0801086-88.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARLUCIA VIEIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 297
Processo nº 0800130-86.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Terceiros: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 298
Processo nº 0854017-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 299
Processo nº 0800727-66.2020.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIZ RIBEIRO DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 300
Processo nº 0837546-12.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZINETE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 301
Processo nº 0803730-06.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 303
Processo nº 0801110-02.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 304
Processo nº 0834423-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO LUCAS SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Terceiros: LIARA SOUSA SILVA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 305
Processo nº 0836943-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS SALUSTIANO ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 306
Processo nº 0800523-49.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 307
Processo nº 0800512-21.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 308
Processo nº 0805619-11.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS CLEMENTE DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 309
Processo nº 0800619-92.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento da apelação do requerente e pelo conhecimento e desprovimento da apelação do requerido, para reformar a sentença recorrida, a fim de: condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Condenar o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como, pelo desprovimento de seu recurso, majoro os honorários sucumbenciais devidos ao causídico do requerido, para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 310
Processo nº 0803977-56.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 311
Processo nº 0800729-41.2023.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NELI DE SOUZA BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 312
Processo nº 0801704-33.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DOROTEU DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 313
Processo nº 0829008-76.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 314
Processo nº 0801746-35.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença a quo somente para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos. Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 315
Processo nº 0806831-86.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 316
Processo nº 0766774-56.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MACARIO OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE)
Polo passivo: ARTHUR PINHEIRO DIOGO SARAIVA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 317
Processo nº 0800438-40.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL ANGELO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 318
Processo nº 0803168-60.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 319
Processo nº 0805877-89.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 320
Processo nº 0802016-27.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ITAU CONSIGNADO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 321
Processo nº 0811887-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALDA DE FREITAS FERNANDES (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 322
Processo nº 0800330-81.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 323
Processo nº 0802482-76.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ALCINA SANTANA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 324
Processo nº 0807392-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HERMILTA LISBOA DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo de HERMILTA LISBOA DE SOUZA. Majoro a indenização por danos morais para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic (deduzido o IPCA) desde o evento danoso e correção pelo IPCA a partir do arbitramento. Para a repetição do indébito em dobro, fixo os juros pela Selic (deduzido o IPCA) desde o evento danoso e a correção pelo IPCA desde a data de cada desconto indevido. Condenar o banco apelante ao pagamento das custas processuais e, diante do desprovimento de seu apelo, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 325
Processo nº 0805583-71.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 326
Processo nº 0804029-48.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE DEUS MARQUES DA COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 327
Processo nº 0762839-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE MARIA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 328
Processo nº 0800177-06.2025.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LETICIA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 329
Processo nº 0801983-42.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 330
Processo nº 0801269-79.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 331
Processo nº 0800648-55.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA BEZERRA DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 332
Processo nº 0802900-02.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ALEXANDRINA DA SILVA REIS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 333
Processo nº 0801553-54.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SANTANA DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 334
Processo nº 0800065-30.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIMAO RODRIGUES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DA PARTE RÉ e, por consequência, reformar parcialmente a sentença apenas para determinar a compensação dos valores repassados ao consumidor, com correção monetária, a partir da data do depósito, corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra. Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..
Ordem: 335
Processo nº 0847536-61.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 336
Processo nº 0821764-04.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ARMANDO DE CASTRO VELOSO NETO (EMBARGANTE)
Polo passivo: THAIS HELENA NUNES VELOSO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 337
Processo nº 0844132-65.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARVALHO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 338
Processo nº 0859805-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DEUSA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 339
Processo nº 0824172-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUIOMAR ANASTACIO SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 340
Processo nº 0801443-86.2019.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA RIBEIRO ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 341
Processo nº 0801924-73.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ZITA FERREIRA NERES OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 342
Processo nº 0800815-81.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 343
Processo nº 0801246-72.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLENE DA PAZ CRUZ SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 344
Processo nº 0800556-11.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO INOCENCIO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 345
Processo nº 0802052-20.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 346
Processo nº 0804941-49.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 347
Processo nº 0800276-30.2019.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMO (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS CESAR ROSSO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 348
Processo nº 0800809-80.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASTROGILDA PEREIRA DE NEGREIROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 349
Processo nº 0800205-09.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DIAS VELOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 350
Processo nº 0836338-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZANIRA DA SILVA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 351
Processo nº 0800503-86.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS DA ROCHA ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 352
Processo nº 0800654-80.2025.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA DE JESUS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 353
Processo nº 0801222-30.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALTER TEIXEIRA CLAUDIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente apelação, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inverter o ônus da sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 354
Processo nº 0819696-81.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA DA ROCHA LIMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 355
Processo nº 0802257-46.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 356
Processo nº 0800827-67.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 358
Processo nº 0800763-57.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODON SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 359
Processo nº 0801182-59.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA ISAIAS PEREIRA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 360
Processo nº 0802134-07.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS BARCELAR SILVA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 361
Processo nº 0802152-82.2023.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA SANTANA PAES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 362
Processo nº 0800922-79.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENCA FERREIRA BRAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 363
Processo nº 0801789-47.2022.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FLURINDA DE SOUSA SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 364
Processo nº 0800623-71.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LOPES DA SILVA ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 365
Processo nº 0800591-71.2024.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRENE PEREIRA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 366
Processo nº 0801084-11.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 367
Processo nº 0845932-65.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: GERCINA FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 368
Processo nº 0833600-66.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: VENCESLAU AZEVEDO PIEDADE FILHO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00. O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 369
Processo nº 0814585-19.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSELIA MARTINS EULALIO LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 370
Processo nº 0826310-63.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto por FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e, por consequência,reformar parcialmente a sentença para determinar a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como para majorar os danos morais para R$ 3.000,00. NÃO CONHECER do recurso do BANCO PAN S.A. em razão de sua deserção, na forma do voto do Relator..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 1
Processo nº 0851132-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALLANDA VITORIA DA SILVA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Terceiros: TATYANA CRISTINA DA CRUZ BATISTA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0800388-55.2020.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS BEZERRA REIS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0801351-11.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES PEREIRA SILVA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 55
Processo nº 0800076-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS LEAO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0805201-90.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSIMEIRY DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0800738-64.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 60
Processo nº 0836848-74.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEWCILENE FIGUEREDO BASILIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUCAS DE LIMA FREITAS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 61
Processo nº 0801316-55.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVONE SOARES GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0801170-75.2024.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADY MARIA DE SOUZA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 71
Processo nº 0800799-81.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DOS REIS GONCALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 73
Processo nº 0827066-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RITA MENESES DE FERREIRA SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0800918-12.2019.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 178
Processo nº 0802538-07.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 208
Processo nº 0801402-06.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA PAZ DE MORAIS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 264
Processo nº 0802228-27.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE NASARE ALVES DOS REIS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 302
Processo nº 0859385-93.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARQUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 357
Processo nº 0800113-25.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA PINTO GUIMARAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 2
Processo nº 0751172-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA BATISTA SOARES SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0765701-49.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO VITOR DE MELO ANDRADE E SILVA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 30
Processo nº 0000950-65.2011.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIAÇÃO DO POVOADO MURICI DE CIMA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 79
Processo nº 0848233-19.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DE SOUSA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0806558-59.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA COSTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 190
Processo nº 0800762-09.2020.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REINALDO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 192
Processo nº 0804987-12.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA ITAYLANNE DE CARVALHO REGO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 193
Processo nº 0763116-58.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TIM S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JERRE ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de fevereiro de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800525-08.2019.8.18.0033.
EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
EMBARGADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
EMBARGADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/02/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 06/02/2026 a 13/02/2026 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de janeiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EMBARGADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID 24040551. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR):
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. V O T O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO De início, conheço da apelação, em razão do integral cumprimento dos seus requisitos de admissibilidade. II. RAZÕES DO VOTO II.A. DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CASO A priori, cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800525-08.2019.8.18.0033
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. A apelante, idosa e aposentada, alega que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado inexistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve a formalização válida do contrato de empréstimo consignado entre as partes; (ii) a legalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da apelante; e (iii) o cabimento de indenização por danos morais e da repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restou comprovada pela instituição financeira apelada a entrega dos valores do empréstimo à apelante, tampouco a regularidade da contratação, uma vez que o único documento apresentado foi produzido unilateralmente e desprovido de autenticação, sendo insuficiente para constituir prova válida. 4. A nulidade do contrato de empréstimo consignado foi caracterizada, sendo os descontos realizados no benefício previdenciário da apelante desprovidos de lastro jurídico, configurando dano moral in re ipsa, dada a angústia e sofrimento impostos à apelante, uma idosa com recursos financeiros limitados. 5. Considerando a responsabilidade objetiva do banco apelado, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e a inexistência de engano justificável, impõe-se a repetição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação provida. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 425.088/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 10/12/2013; STJ, REsp 1238935/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 07/04/2011; TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012344-4, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, julgado em 13/03/2019; TJPI, Apelação Cível Nº 2015.0001.004157-1, Rel. Des. José James Gomes Pereira, 2ª Câmara Especializada Cível, julgado em 30/01/2018. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISC/C TUTELA DE URGÊNCIA. Em suas razões recursais, alegou a apelante, em síntese, que: nunca solicitou o empréstimo questionado e nunca recebeu o valor supostamente emprestado; que o apelado não juntou comprovante de pagamento, o que atrai a aplicação da Súmula nº 18 do TJPI, com a consequente nulidade do contrato; que os valores descontados indevidamente devem ser restituídos em dobro; restou configurada a ocorrência de dano moral. Diante do que expôs, requereu o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença e julgados procedentes os pedidos contidos na inicial. Em suas contrarrazões, o apelado refutou a argumentação aduzida pela apelante, e requereu o desprovimento do recurso, para que seja mantida a sentença recorrida. O Ministério Público Superior deixou de apresentar parecer quanto ao mérito recursal, por não vislumbrar a presença de interesse público que o justificasse. É o relato do necessário. Inclua-se o feito em pauta de JULGAMENTO VIRTUAL. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º I, e 39, IV, ambos do CDC. Sobre o caráter fundamental da vulnerabilidade, traz-se à colação o magistério de Ada Pellegrini Grinover, para quem: A proteção do consumidor é um desafio da nossa era e representa, em todo o mundo, um dos temas atuais do Direito. [...] É com os olhos postos nessa vulnerabilidade do consumidor que se funda a nova disciplina jurídica. [...] Toda e qualquer legislação de proteção ao consumidor tem, portanto, a mesma ratio, vale dizer, reequilibrar a relação de consumo, seja reforçando, quando possível, a posição do consumidor, seja proibindo ou limitando certas práticas do mercado. Registre-se que o desequilíbrio contratual ganha contornos verdadeiramente mercuriais nos contratos de crédito, eis que neles o desconhecimento por parte do consumidor, em oposição à expertise do fornecedor é ainda mais sensível, inclusive porquanto o consumidor apresenta-se premido pela necessidade momentânea que anseia satisfazer, sem, no entanto, ter elementos para medir a conveniência, a oportunidade e os desdobramentos do seu aceite, elementos que, muitas vezes lhe são sonegados. Não se pode perder de vista que a vulnerabilidade, inerente ao regime jurídico consumerista, encontra-se potencializada nestes autos, eis que o consumidor apelante é pessoa idosa, enquadrando-se assim, no conceito doutrinário de hipervulnerabilidade, que segundo Cláudia Lima Marques: seria a situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor, como sua idade reduzida (assim o caso da comida para bebês ou da publicidade para crianças) ou sua idade alentada (assim os cuidados especiais com os idosos, no Código em diálogo com o Estatuto do Idoso, e a publicidade de crédito para idosos) ou sua situação de doente. Atento às particularidades pertinentes ao consumidor idoso, Bruno Miragem encarece dois aspectos fundamentais que revelam a presença de uma vulnerabilidade agravada: (a) a diminuição ou perda de determinadas aptidões físicas ou intelectuais que o torna mais suscetível e débil em relação à atuação negocial dos fornecedores; (b) a necessidade e catividade em relação a determinados produtos ou serviços no mercado de consumo, que coloca numa relação de dependência em relação aos seus fornecedores. Ainda de acordo com Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem, nos contratos de concessão de empréstimo a consumidor idoso, “se reforçam os deveres de lealdade, informação e colaboração” notadamente em razão da necessidade de se considerar as condições do idoso “de adimplir o contrato sem o comprometimento de necessidades vitais, assim como a se evitar o consumo irresponsável de crédito e o superendividamento”. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, da hipervulnerabilidade do consumidor idoso, impende observar que cabia ao banco apelado a demonstração de que, de fato, foi firmado entre as partes negócio jurídico revestido de regularidade. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu. II.B. DA INVALIDADE DO CONTRATO: AUSÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES Não se desconhece que a instituição financeira trouxe aos autos suposto comprovante de transferência dos valores objeto do litígio. Todavia, referido documento não cumpre as exigências legais estatuídas pelo Banco Central do Brasil para transferências bancárias, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Explico. A Resolução BCB n.° 297/2023, que dispõe sobre a transferência de fundos por meio de Documento de Crédito (DOC) e de Transferência Especial de Crédito (TEC) exige como requisito para a operação: Art. 16. São informações mínimas que devem constar do DOC e de cada uma das transferências contidas em uma TEC: I - códigos de identificação, no sistema de liquidação de transferência de fundos, das instituições envolvidas na operação; II - números de identificação das dependências e da conta do remetente, exceto para DOC em espécie, e da conta do destinatário; III - identificação do remetente: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - identificação do beneficiário: nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ; e V - valor da ordem de transferência. Parágrafo único. No caso de transferência de fundos por meio de DOC, além das informações referidas no caput, deve constar a finalidade da transferência. No mesmo sentido, a Resolução BCB n.° 256/2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED): Art. 5º Na emissão de uma TED, devem ser informados, obrigatoriamente: I - código de identificação da instituição emitente no sistema de liquidação de transferência de fundos; II - código de identificação da instituição recebedora no sistema de liquidação de transferência de fundos; III - valor da transferência, em moeda nacional; IV - data de emissão; e V - dados que permitam a identificação da finalidade da transferência. Parágrafo único. Na emissão de uma TED por conta de terceiros ou a favor de cliente, devem ser informados, adicionalmente, sempre que for o caso: I - número de inscrição do cliente emitente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ambos da Receita Federal do Brasil; II - nome do cliente emitente, consistente com o CPF ou com o CNPJ; III - identificação da agência recebedora; IV - identificação da conta do cliente recebedor, se correntista da instituição recebedora; V - número de inscrição do cliente recebedor no CPF ou no CNPJ; e VI - nome do cliente recebedor consistente com o CPF ou com o CNPJ. Ademais, a Resolução BCB, n.° 105/2021 que aprova o Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, afirma que tal sistema é responsável por realizar a transferência de recursos entre instituições financeiras. É o sistema central do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável pela transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR). Através da utilização do STR, as instituições podem realizar a emissão e o recebimento de Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED), a liquidação de operações em câmaras de compensação diretamente de sua conta – de acordo com o regulamento de cada câmara-, realizar o gerenciamento de sua conta em tempo real, entre outras funcionalidades que podem ser acessadas com base no permitido de acordo com a modalidade de cada instituição. Não supre a necessidade de identificação da operação a simples demonstração do código ISPB, que consiste no mero Identificador de Sistema de Pagamentos Brasileiro, que tem como função identificar os bancos no sistema de transferência de reserva do Banco Central. Os códigos ISPB e COMPE são usados na transferência bancária como forma de identificação dos bancos e das contas envolvidas na transação. O ISPB é um número que identifica unicamente um banco no sistema financeiro brasileiro, enquanto o COMPE é um código que identifica uma conta bancária específica dentro do banco. A simples demonstração destes códigos não satisfaz a comprovação da realização concreta da operação. O sistema de pagamentos brasileiro, cada transação de TED ou DOC recebe um identificador único, mas ele não tem um nome específico como "ID da transação". Esse identificador pode variar de acordo com o banco ou instituição financeira, mas geralmente é um código alfanumérico que permite rastrear e identificar transferência, código este que se encontra ausente no documento apresentado pelo banco. Esse identificador deve estar presente, obrigatoriamente, no comprovante da transação, seja ele físico ou eletrônico. Nele, além do código, devem constar outras informações importantes, como: a) data e hora da transação: registra o momento exato em que a transferência foi realizada; b) valor transferido: mostra o montante enviado; c) dados do remetente: informações sobre quem enviou o dinheiro, como nome e CPF/CNPJ; d) dados do destinatário: informações sobre quem recebeu o dinheiro, como nome e CPF/CNPJ; d) número da conta de origem e destino: identifica as contas envolvidas na transação; e) Código da instituição financeira: o ISPB do banco de origem e do banco de destino. Apesar da ausência de uma norma específica, o Banco Central exige que as instituições financeiras garantam a rastreabilidade e a segurança das transações, conforme a Resolução nº 4.282, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Essa resolução, em seu art. 10, define que as instituições devem a) manter registros detalhados de todas as transações de pagamento, incluindo informações sobre o remetente, o destinatário, o valor, a data e a hora da transação; b) fornecer aos usuários mecanismos para consultar o histórico de suas transações; c) adotar medidas de segurança para proteger as informações das transações. Repise-se, embora não exista um padrão único para o ID da transação em TED e DOC, as instituições financeiras devem garantir a identificação e o rastreamento de cada operação, cumprindo as exigências de segurança e transparência definidas pelo Banco Central. Estes requisito são necessários para que o consumidor possa entrar em contato com seu banco ou instituição financeira para obter mais informações sobre a transação, como o status (se foi concluída, agendada ou cancelada) e o histórico de movimentação.
No caso vertente, com efeito, inexiste nos autos demonstração do Id da transação, o que conduz à não comprovação da ocorrência da entrega efetiva de valores ao consumidor. É dizer, a instituição financeira apelada não trouxe aos autos documento apto a comprovar a ocorrência de transferência e/ou depósito em conta bancária da parte consumidora, ou mesmo pagamento mediante recibo, sendo que o documento que juntara foi produzido unilateralmente, destituído de autenticação, não constituindo, assim, prova suficiente. II.C. DOS DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO Caracterizada a nulidade do contrato de empréstimo consignado, conclui-se que os descontos no benefício previdenciário da apelante foram realizados à míngua de lastro jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de aposentada que percebe parca remuneração, absolutamente não condizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Acrescente-se que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica. Resta, assim, inequívoco que os abusivos descontos perpetrados na remuneração do apelante caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-lo cativo de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente, a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Sobre a responsabilidade do banco apelado, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Neste sentido tem sido a orientação consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar situações semelhantes à destes autos: (…) 2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, é de se ressaltar que, em hipóteses como a dos autos, é prescindível a comprovação do dano moral, o qual decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Depreende-se que o fato por si só é capaz de ofender a honra subjetiva do autor, por afetar o seu bem-estar, em razão da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, de forma que o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. (…) (AgRg no AREsp 425.088/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 04/02/2014) DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. (…) (REsp 1238935/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 28/04/2011) Sobre a responsabilidade do banco apelado, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. No que alude à repetição do indébito, tenho que demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário, decotes oriundos da conduta negligente do banco, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento válido, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O dispositivo legal é expresso: para a configuração do direito à repetição do indébito em dobro por parte do consumidor, é necessário o preenchimento de apenas dois requisitos de natureza objetiva: (i) cobrança indevida e; (ii) pagamento pelo consumidor do valor indevidamente cobrado. Isto é, para ter direito a repetir o dobro, apenas é preciso que a cobrança seja indevida e que tenha havido pagamento pelo consumidor. A única interpretação possível do texto do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor conduz ao sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. A esse respeito, confira-se a jurisprudência dominante dos tribunais nacionais: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO.EMPRÉSTIMO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. FRAUDE.RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.ART. 373, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante prevê o art. 169 do Código Civil, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Logo, a falsidade da assinatura torna o contrato nulo, inválido, insuscetível de confirmação ou validação pelo decurso do tempo. Na hipótese, a pretensão não é de anulação, mas de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, de modo que não se aplica o prazo disposto no art. 178 do Código Civil. 2. O art. 6º, III e V, do CDC, proclama ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Do mesmo modo, nos serviços de outorga de crédito, o art. 52 do CDC preconiza a necessidade do fornecedor de informar prévia e adequadamente os termos contratuais e encargos devidos, fato não ocorrido na hipótese dos autos. 3. Diante da alegação de fraude, incumbiria à ré comprovar a autenticidade do contrato, com fulcro no art. 429, II, do CPC. Apesar disso, o banco não de desincumbiu de seu encargo, devendo arcar com o ônus processual de sua inércia. 4. O parágrafo único do art. 42 do CDC dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1706799, 07048206520228070006, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no PJe: 7/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não é outra a orientação adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça: CONSUMIDOR. CIVIL. EMPRÉSTIMO. ANALFABETO. APLICAÇÃO DO CDC. PROCURAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. CONFISSÃO DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DO CONTRATO. IRRELEVANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. CONDENAÇÃO DO VENCIDO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (…) 8. Defiro, ainda, constatada a má-fé do Banco, o pedido de restituição do indébito em dobro, eis que cobrar empréstimo, com base em contrato nulo, afronta o direito do consumidor, e, nesse caso, deve o Banco devolver em dobro os valores descontados, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. (...) (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012344-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2019) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. (…) 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004157-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018) III. DA DECISÃO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé; e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus da sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ). É como voto. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 21/03/2025
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR):
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. V O T O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO De início, conheço da apelação, em razão do integral cumprimento dos seus requisitos de admissibilidade. II. RAZÕES DO VOTO II.A. DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CASO A priori, cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800525-08.2019.8.18.0033
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. A apelante, idosa e aposentada, alega que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado inexistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve a formalização válida do contrato de empréstimo consignado entre as partes; (ii) a legalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da apelante; e (iii) o cabimento de indenização por danos morais e da repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restou comprovada pela instituição financeira apelada a entrega dos valores do empréstimo à apelante, tampouco a regularidade da contratação, uma vez que o único documento apresentado foi produzido unilateralmente e desprovido de autenticação, sendo insuficiente para constituir prova válida. 4. A nulidade do contrato de empréstimo consignado foi caracterizada, sendo os descontos realizados no benefício previdenciário da apelante desprovidos de lastro jurídico, configurando dano moral in re ipsa, dada a angústia e sofrimento impostos à apelante, uma idosa com recursos financeiros limitados. 5. Considerando a responsabilidade objetiva do banco apelado, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e a inexistência de engano justificável, impõe-se a repetição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação provida. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 425.088/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 10/12/2013; STJ, REsp 1238935/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 07/04/2011; TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012344-4, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, julgado em 13/03/2019; TJPI, Apelação Cível Nº 2015.0001.004157-1, Rel. Des. José James Gomes Pereira, 2ª Câmara Especializada Cível, julgado em 30/01/2018. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISC/C TUTELA DE URGÊNCIA. Em suas razões recursais, alegou a apelante, em síntese, que: nunca solicitou o empréstimo questionado e nunca recebeu o valor supostamente emprestado; que o apelado não juntou comprovante de pagamento, o que atrai a aplicação da Súmula nº 18 do TJPI, com a consequente nulidade do contrato; que os valores descontados indevidamente devem ser restituídos em dobro; restou configurada a ocorrência de dano moral. Diante do que expôs, requereu o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença e julgados procedentes os pedidos contidos na inicial. Em suas contrarrazões, o apelado refutou a argumentação aduzida pela apelante, e requereu o desprovimento do recurso, para que seja mantida a sentença recorrida. O Ministério Público Superior deixou de apresentar parecer quanto ao mérito recursal, por não vislumbrar a presença de interesse público que o justificasse. É o relato do necessário. Inclua-se o feito em pauta de JULGAMENTO VIRTUAL. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800525-08.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º I, e 39, IV, ambos do CDC. Sobre o caráter fundamental da vulnerabilidade, traz-se à colação o magistério de Ada Pellegrini Grinover, para quem: A proteção do consumidor é um desafio da nossa era e representa, em todo o mundo, um dos temas atuais do Direito. [...] É com os olhos postos nessa vulnerabilidade do consumidor que se funda a nova disciplina jurídica. [...] Toda e qualquer legislação de proteção ao consumidor tem, portanto, a mesma ratio, vale dizer, reequilibrar a relação de consumo, seja reforçando, quando possível, a posição do consumidor, seja proibindo ou limitando certas práticas do mercado. Registre-se que o desequilíbrio contratual ganha contornos verdadeiramente mercuriais nos contratos de crédito, eis que neles o desconhecimento por parte do consumidor, em oposição à expertise do fornecedor é ainda mais sensível, inclusive porquanto o consumidor apresenta-se premido pela necessidade momentânea que anseia satisfazer, sem, no entanto, ter elementos para medir a conveniência, a oportunidade e os desdobramentos do seu aceite, elementos que, muitas vezes lhe são sonegados. Não se pode perder de vista que a vulnerabilidade, inerente ao regime jurídico consumerista, encontra-se potencializada nestes autos, eis que o consumidor apelante é pessoa idosa, enquadrando-se assim, no conceito doutrinário de hipervulnerabilidade, que segundo Cláudia Lima Marques: seria a situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor, como sua idade reduzida (assim o caso da comida para bebês ou da publicidade para crianças) ou sua idade alentada (assim os cuidados especiais com os idosos, no Código em diálogo com o Estatuto do Idoso, e a publicidade de crédito para idosos) ou sua situação de doente. Atento às particularidades pertinentes ao consumidor idoso, Bruno Miragem encarece dois aspectos fundamentais que revelam a presença de uma vulnerabilidade agravada: (a) a diminuição ou perda de determinadas aptidões físicas ou intelectuais que o torna mais suscetível e débil em relação à atuação negocial dos fornecedores; (b) a necessidade e catividade em relação a determinados produtos ou serviços no mercado de consumo, que coloca numa relação de dependência em relação aos seus fornecedores. Ainda de acordo com Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem, nos contratos de concessão de empréstimo a consumidor idoso, “se reforçam os deveres de lealdade, informação e colaboração” notadamente em razão da necessidade de se considerar as condições do idoso “de adimplir o contrato sem o comprometimento de necessidades vitais, assim como a se evitar o consumo irresponsável de crédito e o superendividamento”. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, da hipervulnerabilidade do consumidor idoso, impende observar que cabia ao banco apelado a demonstração de que, de fato, foi firmado entre as partes negócio jurídico revestido de regularidade. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu. II.B. DA INVALIDADE DO CONTRATO: AUSÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES Não se desconhece que a instituição financeira trouxe aos autos suposto comprovante de transferência dos valores objeto do litígio. Todavia, referido documento não cumpre as exigências legais estatuídas pelo Banco Central do Brasil para transferências bancárias, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Explico. A Resolução BCB n.° 297/2023, que dispõe sobre a transferência de fundos por meio de Documento de Crédito (DOC) e de Transferência Especial de Crédito (TEC) exige como requisito para a operação: Art. 16. São informações mínimas que devem constar do DOC e de cada uma das transferências contidas em uma TEC: I - códigos de identificação, no sistema de liquidação de transferência de fundos, das instituições envolvidas na operação; II - números de identificação das dependências e da conta do remetente, exceto para DOC em espécie, e da conta do destinatário; III - identificação do remetente: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - identificação do beneficiário: nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ; e V - valor da ordem de transferência. Parágrafo único. No caso de transferência de fundos por meio de DOC, além das informações referidas no caput, deve constar a finalidade da transferência. No mesmo sentido, a Resolução BCB n.° 256/2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED): Art. 5º Na emissão de uma TED, devem ser informados, obrigatoriamente: I - código de identificação da instituição emitente no sistema de liquidação de transferência de fundos; II - código de identificação da instituição recebedora no sistema de liquidação de transferência de fundos; III - valor da transferência, em moeda nacional; IV - data de emissão; e V - dados que permitam a identificação da finalidade da transferência. Parágrafo único. Na emissão de uma TED por conta de terceiros ou a favor de cliente, devem ser informados, adicionalmente, sempre que for o caso: I - número de inscrição do cliente emitente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ambos da Receita Federal do Brasil; II - nome do cliente emitente, consistente com o CPF ou com o CNPJ; III - identificação da agência recebedora; IV - identificação da conta do cliente recebedor, se correntista da instituição recebedora; V - número de inscrição do cliente recebedor no CPF ou no CNPJ; e VI - nome do cliente recebedor consistente com o CPF ou com o CNPJ. Ademais, a Resolução BCB, n.° 105/2021 que aprova o Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, afirma que tal sistema é responsável por realizar a transferência de recursos entre instituições financeiras. É o sistema central do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável pela transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR). Através da utilização do STR, as instituições podem realizar a emissão e o recebimento de Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED), a liquidação de operações em câmaras de compensação diretamente de sua conta – de acordo com o regulamento de cada câmara-, realizar o gerenciamento de sua conta em tempo real, entre outras funcionalidades que podem ser acessadas com base no permitido de acordo com a modalidade de cada instituição. Não supre a necessidade de identificação da operação a simples demonstração do código ISPB, que consiste no mero Identificador de Sistema de Pagamentos Brasileiro, que tem como função identificar os bancos no sistema de transferência de reserva do Banco Central. Os códigos ISPB e COMPE são usados na transferência bancária como forma de identificação dos bancos e das contas envolvidas na transação. O ISPB é um número que identifica unicamente um banco no sistema financeiro brasileiro, enquanto o COMPE é um código que identifica uma conta bancária específica dentro do banco. A simples demonstração destes códigos não satisfaz a comprovação da realização concreta da operação. O sistema de pagamentos brasileiro, cada transação de TED ou DOC recebe um identificador único, mas ele não tem um nome específico como "ID da transação". Esse identificador pode variar de acordo com o banco ou instituição financeira, mas geralmente é um código alfanumérico que permite rastrear e identificar transferência, código este que se encontra ausente no documento apresentado pelo banco. Esse identificador deve estar presente, obrigatoriamente, no comprovante da transação, seja ele físico ou eletrônico. Nele, além do código, devem constar outras informações importantes, como: a) data e hora da transação: registra o momento exato em que a transferência foi realizada; b) valor transferido: mostra o montante enviado; c) dados do remetente: informações sobre quem enviou o dinheiro, como nome e CPF/CNPJ; d) dados do destinatário: informações sobre quem recebeu o dinheiro, como nome e CPF/CNPJ; d) número da conta de origem e destino: identifica as contas envolvidas na transação; e) Código da instituição financeira: o ISPB do banco de origem e do banco de destino. Apesar da ausência de uma norma específica, o Banco Central exige que as instituições financeiras garantam a rastreabilidade e a segurança das transações, conforme a Resolução nº 4.282, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Essa resolução, em seu art. 10, define que as instituições devem a) manter registros detalhados de todas as transações de pagamento, incluindo informações sobre o remetente, o destinatário, o valor, a data e a hora da transação; b) fornecer aos usuários mecanismos para consultar o histórico de suas transações; c) adotar medidas de segurança para proteger as informações das transações. Repise-se, embora não exista um padrão único para o ID da transação em TED e DOC, as instituições financeiras devem garantir a identificação e o rastreamento de cada operação, cumprindo as exigências de segurança e transparência definidas pelo Banco Central. Estes requisito são necessários para que o consumidor possa entrar em contato com seu banco ou instituição financeira para obter mais informações sobre a transação, como o status (se foi concluída, agendada ou cancelada) e o histórico de movimentação.
No caso vertente, com efeito, inexiste nos autos demonstração do Id da transação, o que conduz à não comprovação da ocorrência da entrega efetiva de valores ao consumidor. É dizer, a instituição financeira apelada não trouxe aos autos documento apto a comprovar a ocorrência de transferência e/ou depósito em conta bancária da parte consumidora, ou mesmo pagamento mediante recibo, sendo que o documento que juntara foi produzido unilateralmente, destituído de autenticação, não constituindo, assim, prova suficiente. II.C. DOS DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO Caracterizada a nulidade do contrato de empréstimo consignado, conclui-se que os descontos no benefício previdenciário da apelante foram realizados à míngua de lastro jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de aposentada que percebe parca remuneração, absolutamente não condizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Acrescente-se que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica. Resta, assim, inequívoco que os abusivos descontos perpetrados na remuneração do apelante caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-lo cativo de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente, a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Sobre a responsabilidade do banco apelado, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Neste sentido tem sido a orientação consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar situações semelhantes à destes autos: (…) 2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, é de se ressaltar que, em hipóteses como a dos autos, é prescindível a comprovação do dano moral, o qual decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Depreende-se que o fato por si só é capaz de ofender a honra subjetiva do autor, por afetar o seu bem-estar, em razão da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, de forma que o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. (…) (AgRg no AREsp 425.088/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 04/02/2014) DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. (…) (REsp 1238935/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 28/04/2011) Sobre a responsabilidade do banco apelado, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. No que alude à repetição do indébito, tenho que demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário, decotes oriundos da conduta negligente do banco, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento válido, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O dispositivo legal é expresso: para a configuração do direito à repetição do indébito em dobro por parte do consumidor, é necessário o preenchimento de apenas dois requisitos de natureza objetiva: (i) cobrança indevida e; (ii) pagamento pelo consumidor do valor indevidamente cobrado. Isto é, para ter direito a repetir o dobro, apenas é preciso que a cobrança seja indevida e que tenha havido pagamento pelo consumidor. A única interpretação possível do texto do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor conduz ao sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. A esse respeito, confira-se a jurisprudência dominante dos tribunais nacionais: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO.EMPRÉSTIMO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. FRAUDE.RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.ART. 373, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante prevê o art. 169 do Código Civil, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Logo, a falsidade da assinatura torna o contrato nulo, inválido, insuscetível de confirmação ou validação pelo decurso do tempo. Na hipótese, a pretensão não é de anulação, mas de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, de modo que não se aplica o prazo disposto no art. 178 do Código Civil. 2. O art. 6º, III e V, do CDC, proclama ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Do mesmo modo, nos serviços de outorga de crédito, o art. 52 do CDC preconiza a necessidade do fornecedor de informar prévia e adequadamente os termos contratuais e encargos devidos, fato não ocorrido na hipótese dos autos. 3. Diante da alegação de fraude, incumbiria à ré comprovar a autenticidade do contrato, com fulcro no art. 429, II, do CPC. Apesar disso, o banco não de desincumbiu de seu encargo, devendo arcar com o ônus processual de sua inércia. 4. O parágrafo único do art. 42 do CDC dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1706799, 07048206520228070006, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no PJe: 7/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não é outra a orientação adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça: CONSUMIDOR. CIVIL. EMPRÉSTIMO. ANALFABETO. APLICAÇÃO DO CDC. PROCURAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. CONFISSÃO DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DO CONTRATO. IRRELEVANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. CONDENAÇÃO DO VENCIDO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (…) 8. Defiro, ainda, constatada a má-fé do Banco, o pedido de restituição do indébito em dobro, eis que cobrar empréstimo, com base em contrato nulo, afronta o direito do consumidor, e, nesse caso, deve o Banco devolver em dobro os valores descontados, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. (...) (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012344-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2019) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. (…) 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004157-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018) III. DA DECISÃO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé; e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus da sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ). É como voto. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 21/03/2025
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800525-08.2019.8.18.0033.
APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA Advogados do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 21/02/2025 a 28/02/2025 - Des. Ricardo Gentil. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)