Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SIMAO RODRIGUES DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800065-30.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (ID 93844939), bem como a petição inicial de cumprimento apresentada pela parte exequente (ID 97758701), acompanhada da respectiva planilha de cálculo atualizada (ID 97758706 e seguintes), DETERMINO a evolução dos autos para a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de eventuais custas. Fica a parte executada advertida de que, decorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, terá início, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, diretamente nos autos. Na hipótese de não haver pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Cumpra-se. Procedam-se às intimações necessárias. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 29 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí