Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CREUSA RODRIGUES DE FRANCA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 67834698. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 76170852. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Creusa Rodrigues de Franca, no valor de R$ 25.876,66 e demais acréscimos legais, se houver a ser depositado na conta: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL CONTA: 1616-0 AGÊNCIA: 2255-1 CONTA CORRENTE EMPRESARIAL TITULAR: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 27.479.087/0001-88; Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. GILBUÉS-PI, 21 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800137-77.2021.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]