Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NEIDE DE SOUSA FERREIRA ANTUNES, THIAGO DE SOUSA ANTUNESREU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800505-32.2023.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. Providencie-se a evolução da classe processual para fluxo do Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento da quantia devida indicada pelo(a) exequente, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no referido dispositivo legal. Na mesma ocasião, fica ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu/executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 30 de junho de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves