Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALBINO GONÇALVES DA SILVA e outros DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que o executado JOÃO DA MATA GONÇALVES veio a óbito, não tendo havido a devida habilitação de herdeiros do falecido. O exequente pugnou pela dilação de prazo, a fim de proceder com a busca por sucessores. Entretanto, passados vários meses desde a certificação do óbito, não houve qualificação de quaisquer pessoas aptas a sucessão processual do de cujus.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0000048-67.2012.8.18.0096 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Diante do exposto, na forma do artigo 485, IV e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao executado JOÃO DA MATA GONÇALVES. Prossiga-se a execução em relação aos demais executados. Com efeito, foi realizada avaliação de imóveis pertencente a ALBINO GONÇALVES DA SILVA, assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação dos bens penhorados e avaliados, ou que requeira o que for cabível para prosseguimento do feito. Cumpra-se. INHUMA-PI, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma