Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DOMINGAS ALVES DAMACENO
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora requereu a habilitação de herdeiros, indicando como tais: LAURINDO ALVES DE CARVALHO, MARILEIDE MARIA DE SOUSA, NEIVA ALVES DE CARVALHO e PAULO ALVES DE CARVALHO. No tocante a PAULO ALVES DE CARVALHO, constata-se que a documentação apresentada encontra-se incompleta, pois consta apenas a parte posterior de sua identidade, sem as informações necessárias. Em relação à MARILEIDE MARIA DE SOUSA, observa-se que a parte autora juntou declaração de convivência marital com o falecido MANOEL ALVES DE CARVALHO FILHO, com firma reconhecida. Todavia, referido documento, por si só, não é suficiente para comprovar a união estável e, consequentemente, atribuir-lhe a condição de herdeira, sendo necessária a apresentação de escritura pública declaratória ou decisão judicial que a reconheça. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000111-33.2016.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir as irregularidades apontadas, mediante juntada de documentos hábeis ou requerendo o que entender de direito, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes