Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MARGENS DO POTY Nome: CONDOMINIO MARGENS DO POTY Endereço: Rua São Francisco, 2131, CONDOMÍNIO MARGENS DO POTY, Comprida, TERESINA - PI - CEP: 64076-178
EXECUTADO: IVO XAVIER DE SOUZA NETO Nome: IVO XAVIER DE SOUZA NETO Endereço: Rua São Francisco, 2131, COND. MARGENS DO POTY, AP 101, BL B, Comprida, TERESINA - PI - CEP: 64076-178 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804102-67.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Benefício de Ordem]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 2.549,75 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092416170661400000077603824 INADIMPLENCIA Documentos 25092416170805900000077603827 CNPJ Documentos 25092416170923400000077603829 ata_margem_assinadas_assinado Documentos 25092416171081500000077604785 CONVENCAO Documentos 25092416171219700000077604788 DOC. SINDICA Documentos 25092416171371500000077604792 PROCURACAO 2025 Procuração 25092416171508600000077604795 REGIMENTO Documentos 25092416171648700000077604799 Óbito de IVO XAVIER DE SOUZA NETO Informação - Corregedoria 25093004024054200000077850157 Certidão Certidão 25100609565775700000078150000 Sistema Sistema 25100609570350600000078150010 Decisão Decisão 25102011415980500000078791225 Decisão Decisão 25102011415980500000078791225 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102213483331700000079101393 Petição (outras) Petição (outras) 25102213492767900000079101398 INADIMPLENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102213492778500000079101400 CONVENÇÃO_Margens do Poty-SRV-ARQ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102213492782400000079101401 Sistema Sistema 26010913062312400000082467586 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito