Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SPE CONDOMINIO GRAMADO PARK RESIDENCE LTDA
INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800578-96.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por SPE Condomínio Gramado Park Residence LTDA em face de Arte Construções LTDA – EPP. A parte exequente, em petição de ID 96309786, informou a satisfação integral da obrigação e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento definitivo de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. TERESINA/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SPE CONDOMINIO GRAMADO PARK RESIDENCE LTDA
INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 87819109, bem como o trânsito em julgado da sentença homologatória, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800578-96.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 5.740,64, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:57
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 09:09
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Publicação
29/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SPE CONDOMINIO GRAMADO PARK RESIDENCE LTDA
INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 87819109, bem como o trânsito em julgado da sentença homologatória, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800578-96.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 5.740,64, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SPE CONDOMINIO GRAMADO PARK RESIDENCE LTDA
INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 87819109, bem como o trânsito em julgado da sentença homologatória, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800578-96.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 5.740,64, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:57
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 09:09
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Publicação
29/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SPE CONDOMINIO GRAMADO PARK RESIDENCE LTDA
INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 87819109, bem como o trânsito em julgado da sentença homologatória, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800578-96.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 5.740,64, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:28
Erro ou Recusa na Comunicação
23/01/2026, 21:42
Outras Decisões
23/01/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:43
Evolução da Classe Processual
11/12/2025, 16:42
Desarquivamento
11/12/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:55
Baixa Definitiva
05/09/2024, 12:56
Definitivo
05/09/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:02
Homologação de Transação
05/09/2024, 12:02
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:27
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
04/06/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:21
Petição (Contestação)
03/06/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 03:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))