Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI
REU: ANTONIO UMBELINO DE SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801218-87.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Vistos etc.
Trata-se de ação de ressarcimento ao erário, a qual versa sobre suposto prejuízo ao patrimônio público, matéria que revela inequívoco interesse público. Verifica-se dos autos que, até o presente momento, não houve a intimação do Ministério Público para intervir no feito, embora se trate de hipótese que demanda sua atuação, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe a intervenção ministerial quando presente interesse público ou social. Ressalte-se que, ainda que o Ministério Público não figure como parte autora, sua participação é obrigatória, atuando como fiscal da ordem jurídica (custos legis), sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar a regularização da marcha processual. INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste nos autos, no prazo legal, acerca da matéria discutida, em razão do evidente interesse público envolvido. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. PICOS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos