Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA ADRIANE DE OLIVEIRA LIMA
REU: ALCINA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801044-83.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
Trata-se de petição de ID 93281250 apresentada pela parte autora, na qual informa a ocorrência de erro material na sentença de ID 89143911 que registou em seu dispositivo “Lucimar Cruz de Sousa Reis”, quando o nome correto é “Antonia Adriane de Oliveira Lima” conforme documento de identificação da requerente, ID 87250258. Sentença de ID 83202258 que julgou “PROCEDENTE o pedido formulado por Lucimar Cruz de Sousa Reis, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Miguel Alves/PI que proceda ao registro de óbito da Sra. Alcina Gomes de Oliveira, falecida em 25 de outubro de 2025”. É o relatório. Passo a decidir. Assim determina o artigo 494, do Código de Processo Civil: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Compulsando os autos, verifica-se, portanto, o erro material presente na referida sentença, uma vez que, conforme documento de identificação da requerente, colacionado em ID 87250258, o nome correto é “Antonia Adriane de Oliveira Lima”. Dessa forma, defiro o pleito autoral para sanar o erro material contido na sentença de ID 89143911, para onde lê-se “Lucimar Cruz de Sousa Reis”, constar “Antonia Adriane de Oliveira Lima”. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves