Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EVERSON DANTAS FARIAS
REU: ALEMANHA VEICULOS LTDA. e outros DECISÃO 1. DA JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requer o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, não há nos autos elemento que indique a alegada insuficiência de recursos de forma inequívoca, o que inviabiliza a concessão do pedido nesta fase inicial de processo. Nesse campo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. Do mesmo modo, o art. 99, §2º do CPC estabelece que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801734-35.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio]
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar documento que comprovem sua hipossuficiência financeira, especificamente, declaração completa do imposto de renda dos anos 2024 e 2025 (anos-calendário 2023 e 2024) ou comprovante de isenção referente aos dois últimos exercícios financeiros, além de CTPS, extratos completos de conta bancária dos últimos 02 meses, e, caso se trate de servidor público/pensionista, cópia dos dois últimos contracheques atualizados, tudo sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 99, §2º do CPC. Alternativamente, no mesmo prazo, a demandante poderá recolher as custas processuais de ingresso devidas. Intime-se a parte autora, via advogado. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina